RESOLUÇÃO-RE
Nº 1.418, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016;
Considerando
o histórico de notificações de Queixas Técnicas recebidas por meio do Sistema
de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA - relacionadas ao
medicamento DOCLAXIN, fabricado pela empresa Blau Farmacêutica S.A;
Considerando
Art 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
resolve:
Art.
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional,
a suspensão da fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do
medicamento DOCLAXIN, pó injetável (1000 mg + 200 mg e 500 mg + 100 mg (com ou
sem frasco ampola de diluente de 20 ou 10 mL), fabricados pela empresa Blau
Farmacêutica S.A (CNPJ nº 58.430.828/0001-60) de uso hospitalar e dispensação
em farmácias e drogarias, até que a investigação sobre os desvios de qualidade
seja concluída.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
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