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segunda-feira, 4 de junho de 2018

LYNPRARZA (OLAPARIVE)- ASTRAZENECA FAZ RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.411, DE 1º DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;

Considerando a comunicação de recolhimento voluntário encaminhada pela empresa Astrazeneca do Brasil LTDA, em virtude de resultados fora de tendência para a formação do Polimorfo L do medicamento LYNPARZA (Olaparibe) registro número 1.1618.0255.001-4,

resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes NF944 e NG399, fabricados em 01/2017 e válidos até 06/2018 do medicamento LYNPARZA 50 mg (Olaparibe), cápsulas, importado pela empresa Astrazeneca do Brasil LTDA (CNPJ: 60.318.797/0001-00).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos medicamentos descritos no art. 1º, nos termos da RDC nº55/2005. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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