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terça-feira, 5 de junho de 2018

MDS-INSS Disciplina a execução da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho


Ministério do Desenvolvimento Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
RESOLUÇÃO Nº 651, DE 28 DE MAIO DE 2018
Disciplina a execução da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009;
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria SRH/MP nº 1.261, de 5 de maio de 2010;
Portaria Normativa SRH/MP nº 3, de 7 de maio de 2010;
Portaria Normativa SRH/MP nº 3, de 25 de março de 2013; e
Portaria Normativa SEGRT/MP nº 7, de 26 de outubro de 2016.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de planejar, propor, coordenar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS, resolve:
Art. 1° Fica disciplinada a execução das atividades da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SQVT.
Art. 2º A área de SQVT é gerida pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, que integra a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, e suas ações são executadas em conformidade com os seguintes eixos estratégicos, definidos no Plano Plurianual de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, aprovado por Portaria da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - qualidade de vida no trabalho como caminho para um ambiente saudável, de valorização dos servidores e das relações profissionais;
II - fortalecimento e integração das ações direcionadas ao envelhecimento ativo, bem estar físico, social e mental;
III - promoção da acessibilidade como direito da pessoa com deficiência e dever institucional na eliminação de barreiras; e
IV - responsabilidade socioambiental como valor institucional.
Art. 3º Nos termos do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, a área de SQVT possui a seguinte estrutura organizacional e atribuições:
I - uma Coordenação, na Administração Central, responsável pela elaboração das diretrizes para promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, em conformidade com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, em âmbito nacional;
II - um Serviço, na Administração Central, com atribuição de planejar ações de saúde e qualidade de vida no trabalho e responsabilidade socioambiental no edifício Sede do INSS;
III - um Serviço, em cada Superintendência-Regional, com atribuição de planejar ações de saúde e qualidade de vida no trabalho e responsabilidade socioambiental em âmbito regional;
IV - servidores lotados na Seção Operacional da Gestão de Pessoas nas Gerências-Executivas - GEX, com atribuição de planejar e executar as atividades relativas à saúde e qualidade de vida no trabalho e à responsabilidade socioambiental, em consonância com as programações definidas pela Superintendência-Regional e Administração Central, bem como acompanhar a resolutividade das demandas oriundas da Ouvidoria do Servidor no âmbito da Gerência-Executiva.
Parágrafo único. As atribuições constantes nos incisos do caput não são exaustivas, devendo-se observar o que prescreve o Regimento Interno do INSS.
Art. 4º Os Gerentes-Executivos deverão constituir, mediante Portaria, em conformidade com o Anexo I, equipe de SQVT, considerando o caráter multiprofissional da área.
§ 1º Quando, pela capacidade operacional da GEX, ficar caracterizada a inviabilidade de se constituir equipe de SQVT, deverá ser indicado Representante Técnico de SQVT, em conformidade com o Anexo II, que atuará, preferencialmente, com exclusividade nas ações referentes à promoção e melhoria da saúde e qualidade de vida no trabalho.
§ 2º Caberá aos Gerentes-Executivos apoiar e proporcionar o suporte logístico e gerencial necessário ao trabalho da equipe de SQVT.
Art. 5º Quanto à designação de ocupante do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, nomeado ou não em função comissionada ou gratificada, para compor as equipes de SQVT, deverão ser observadas as regras e o quantitativo estipulados em Portaria Conjunta das Diretorias de Saúde do Trabalhador e de Gestão de Pessoas, que tratem sobre a lotação e exercício destes profissionais.
Art. 6º Ao Representante Técnico da GEX é facultado solicitar, em comum acordo com a respectiva chefia imediata, a colaboração eventual de outros servidores com atribuições técnicas pertinentes à área de SQVT, considerando a transversalidade das ações que requerem o envolvimento e compromisso de todos.
Art. 7º As atividades de SQVT serão custeadas, prioritariamente, pela Ação Orçamentária 2000 - administração da unidade.
Art. 8º As ações de SQVT deverão ser registradas nos sistemas corporativos existentes e demais ferramentas de registro disponíveis, para acompanhamento e controle das atividades realizadas pela equipe.
Art. 9º A área de SQVT possui identidade visual própria, conforme Anexo II desta Resolução, que é constituída pelos seguintes elementos:
I - nome: Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;
II - conceitos: convivência, integração, harmonia, felicidade, bem-estar, saúde, disposição e diversidade; e
III - imagem:
a) sorriso, simbolizando alegria; e
b) cores, simbolizando diversidade e pessoas.
Art. 10. Os Anexos desta Resolução serão publicados no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pelo Diretor de Gestão de Pessoas.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARINA BRAIDO SANTURBANO DE TEIVE E ARGOLO



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