Ministério do Desenvolvimento
Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
RESOLUÇÃO Nº 651, DE 28 DE
MAIO DE 2018
Disciplina a execução da área
de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.833, de 29 de
abril de 2009;
Decreto nº 9.104, de 24 de
julho de 2017;
Portaria SRH/MP nº 1.261, de 5
de maio de 2010;
Portaria Normativa SRH/MP nº
3, de 7 de maio de 2010;
Portaria Normativa SRH/MP nº
3, de 25 de março de 2013; e
Portaria Normativa SEGRT/MP nº
7, de 26 de outubro de 2016.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a
necessidade de planejar, propor, coordenar, normatizar e supervisionar
políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS, resolve:
Art. 1° Fica disciplinada a
execução das atividades da área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho -
SQVT.
Art. 2º A área de SQVT é
gerida pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, que integra a
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Gestão de
Pessoas - DGP, e suas ações são executadas em conformidade com os seguintes
eixos estratégicos, definidos no Plano Plurianual de Saúde e Qualidade de Vida
no Trabalho, aprovado por Portaria da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - qualidade de vida no
trabalho como caminho para um ambiente saudável, de valorização dos servidores
e das relações profissionais;
II - fortalecimento e
integração das ações direcionadas ao envelhecimento ativo, bem estar físico,
social e mental;
III - promoção da
acessibilidade como direito da pessoa com deficiência e dever institucional na
eliminação de barreiras; e
IV - responsabilidade socioambiental
como valor institucional.
Art. 3º Nos termos do
Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro
de 2017, a área de SQVT possui a seguinte estrutura organizacional e
atribuições:
I - uma Coordenação, na
Administração Central, responsável pela elaboração das diretrizes para promoção
da saúde e qualidade de vida no trabalho, em conformidade com a Política de
Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, em âmbito
nacional;
II - um Serviço, na Administração
Central, com atribuição de planejar ações de saúde e qualidade de vida no
trabalho e responsabilidade socioambiental no edifício Sede do INSS;
III - um Serviço, em cada
Superintendência-Regional, com atribuição de planejar ações de saúde e
qualidade de vida no trabalho e responsabilidade socioambiental em âmbito
regional;
IV - servidores lotados na
Seção Operacional da Gestão de Pessoas nas Gerências-Executivas - GEX, com
atribuição de planejar e executar as atividades relativas à saúde e qualidade
de vida no trabalho e à responsabilidade socioambiental, em consonância com as
programações definidas pela Superintendência-Regional e Administração Central,
bem como acompanhar a resolutividade das demandas oriundas da Ouvidoria do
Servidor no âmbito da Gerência-Executiva.
Parágrafo único. As
atribuições constantes nos incisos do caput não são exaustivas, devendo-se
observar o que prescreve o Regimento Interno do INSS.
Art. 4º Os Gerentes-Executivos
deverão constituir, mediante Portaria, em conformidade com o Anexo I, equipe de
SQVT, considerando o caráter multiprofissional da área.
§ 1º Quando, pela capacidade
operacional da GEX, ficar caracterizada a inviabilidade de se constituir equipe
de SQVT, deverá ser indicado Representante Técnico de SQVT, em conformidade com
o Anexo II, que atuará, preferencialmente, com exclusividade nas ações
referentes à promoção e melhoria da saúde e qualidade de vida no trabalho.
§ 2º Caberá aos
Gerentes-Executivos apoiar e proporcionar o suporte logístico e gerencial
necessário ao trabalho da equipe de SQVT.
Art. 5º Quanto à designação de
ocupante do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com
formação em Serviço Social, nomeado ou não em função comissionada ou
gratificada, para compor as equipes de SQVT, deverão ser observadas as regras e
o quantitativo estipulados em Portaria Conjunta das Diretorias de Saúde do
Trabalhador e de Gestão de Pessoas, que tratem sobre a lotação e exercício
destes profissionais.
Art. 6º Ao Representante
Técnico da GEX é facultado solicitar, em comum acordo com a respectiva chefia
imediata, a colaboração eventual de outros servidores com atribuições técnicas
pertinentes à área de SQVT, considerando a transversalidade das ações que
requerem o envolvimento e compromisso de todos.
Art. 7º As atividades de SQVT
serão custeadas, prioritariamente, pela Ação Orçamentária 2000 - administração
da unidade.
Art. 8º As ações de SQVT
deverão ser registradas nos sistemas corporativos existentes e demais
ferramentas de registro disponíveis, para acompanhamento e controle das
atividades realizadas pela equipe.
Art. 9º A área de SQVT possui
identidade visual própria, conforme Anexo II desta Resolução, que é constituída
pelos seguintes elementos:
I - nome: Saúde e Qualidade de
Vida no Trabalho;
II - conceitos: convivência,
integração, harmonia, felicidade, bem-estar, saúde, disposição e diversidade; e
III - imagem:
a) sorriso, simbolizando
alegria; e
b) cores, simbolizando
diversidade e pessoas.
Art. 10. Os Anexos desta
Resolução serão publicados no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores
alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pelo Diretor de
Gestão de Pessoas.
Art. 11. Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
KARINA BRAIDO SANTURBANO DE
TEIVE E ARGOLO
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