A carta a seguir é
composta pelas 10 propostas eleitas como prioritárias na ETAPA NACIONAL do 8º
SNCTAF. o Objetivo é que elas sirvam de subsídio aos debates que ocorrerão na
construção da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), durante as
Conferências Livres, Etapas Municipais e Estaduais que precedem a Etapa
Nacional da 16º Conferência. O documento é dirigido ao povo brasileiro e também
aos eleitos nos últimos processos eleitorais para os poderes executivos e
legislativos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Não que os demais itens
apontados no documento, transcrito abaixo, sejam menos importantes, mas no
que respeita o segmento dos medicamentos, e da produção pública no âmbito
da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde, formalizada através do
Decreto Nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, destacamos:
- A premência do fortalecimento do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde no Brasil e do Sistema Nacional de Inovação,
com uma agenda de prioridades em pesquisa e desenvolvimento que vise a
incorporação e transferência de tecnologias;
- A assistência farmacêutica, como parte
integrante da Política Nacional de Saúde, não pode ser vista simplesmente
como a provisão de medicamentos. As ações devem garantir a soberania do
país na produção de medicamentos e seus insumos, com regulação e monitoramento
do mercado farmacêutico e com desenvolvimento, valorização, formação,
fixação e capacitação de recursos humanos. O combate à preços abusivos e
extorsivos de insumos e medicamentos deve ser uma bandeira na busca da
equidade;
- Garantir assento do controle social de
saúde em conselhos consultivos de órgãos como o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(Conitec) e demais atores do setor regulatório da produção de
medicamentos;
- Garantir o financiamento e ampliação dos
laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando
recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico,
inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de
interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e
ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências;
Integra da carta:
CARTA DO RIO DE JANEIRO
Os participantes do 8º Simpósio
Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (8º SNCTAF),
ocorrido nos dias 10 e 11 de dezembro na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), na
cidade do Rio de Janeiro, vêm a público apresentar a CARTA DO RIO DE JANEIRO.
Esta carta expressa as
discussões ocorridas nas 10 Etapas Regionais preparatórias ao 8º SNCTAF, que
contou com mais de 600 participantes, representando os mais variados setores da
sociedade brasileira. Além disso, é composta pelas 10 propostas eleitas como
prioritárias na ETAPA NACIONAL do 8º SNCTAF e que devem servir de subsídio aos
debates que ocorrerão na construção da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª +
8), durante as Conferências Livres, Etapas Municipais e Estaduais que precedem
a Etapa Nacional da 16º Conferência.
Dirigida ao povo brasileiro e
aos eleitos nos últimos processos eleitorais para os poderes executivos e
legislativos das esferas Federal, Estadual e Municipal, esta CARTA manifesta:
1. A reafirmação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, com os seus 70 anos comemorados no primeiro dia
deste evento, com ênfase ao preconizado nos artigos 3º e 7º, quanto ao direito,
de todo indivíduo, à vida, à liberdade, à igualdade perante a Lei e ao direito
de todos viverem sem discriminação de qualquer espécie. E ainda o artigo 27º,
do direito de usufruir e de participar no progresso científico e nos benefícios
que deste resultam.
2. A defesa intransigente e
irrestrita da Democracia, que deve ser compreendida em toda sua magnitude,
respeitando as diversidades de representações de gêneros, raças, etnias,
culturais, orientações sexuais, religiões, ideológicas ou qualquer outra forma
de manifestação da sociedade.
3. A defesa da Constituição
Cidadã de 1988, principalmente na manutenção do Estado Democrático de Direito
fundamentado na soberania, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político; no
fortalecimento e preservação dos seus princípios, direitos fundamentais,
sociais e individuais, e liberdades garantidas; na defesa dos objetivos
fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, do
desenvolvimento nacional e da erradicação da pobreza e da marginalização e da
redução das desigualdades sociais e regionais.
4. Pelo cumprimento, respeito
e cooperação com outros países, aos acordos internacionais dos quais o Brasil é
signatário, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com
seus 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. Em virtude do papel
estratégico que o Brasil teve na construção e nos debates dos ODS e no
cumprimento de 7 das 8 metas dos objetivos do milênio, assumidos na Organização
das Nações Unidas (ONU), em 2000, é preciso defender a estruturação das
políticas econômicas e sociais com vistas ao cumprimento da agenda estratégica
assumida pelo Brasil perante 193 países em 2015.
5. Ampliar o acesso às
Universidades Públicas e buscar a melhoria da qualidade dos cursos de graduação
na área da saúde na modalidade presencial, não permitindo que esta formação
ocorra na modalidade Ensino à Distância (EAD).
6. Pelo respeito e defesa do
Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência do Estatuto do Idoso.
7. O respeito à democracia
participativa como forma de garantia de participação popular nos processos
decisórios, fortalecendo assim as instâncias de controle e de participação no
poder. Desta forma, a defesa dos Conselhos de políticas públicas e as
conferências públicas, nas três esferas de governo, é condição fundamental para
que se mantenham os legítimos espaços de participação popular, tanto pelo papel
fiscalizador, quanto de formulador e avaliador de políticas públicas. Em
especial atenção para o fortalecimento da Lei Federal nº 8142/1990, que
determina o papel do controle social da saúde.
8. A defesa do Sistema Único
de Saúde (SUS) enquanto patrimônio e direito do povo brasileiro, pelo seu papel
de proteção social a partir da compreensão da saúde como princípio da dignidade
humana. Idealizado e articulado pelo “Movimento da Reforma Sanitária
Brasileira”, o SUS se constitui enquanto conquista. Esta garantia
constitucional, que ainda precisa se fortalecer e avançar muito em relação à
prevenção e promoção da saúde, se construiu a partir, principalmente, das lutas
dos movimentos sociais. Desta forma, nenhum direito a menos terá espaço e
nenhuma dúvida acerca dos seus princípios e diretrizes deve pairar sobre a
condução desta importante política. Não se pode questionar o tamanho do SUS à
luz do seu subfinanciamento crônico.
9. Pela imediata revogação da
Emenda Constitucional 95/2016, que congela por 20 anos os investimentos
públicos em saúde, cujos efeitos já começam a ser sentidos. A adoção de uma
política de austeridade fiscal da forma como fez o Brasil, caso único no mundo
quanto ao prazo estabelecido, é um ataque brutal contra a vida da população que
mais depende do SUS e não é solução para o enfrentamento da crise econômica e
promoção do desenvolvimento socioeconômico do país. A desvinculação de recursos
da Saúde, Educação e outras áreas, em relação à arrecadação da União,
representa a o rompimento de avanços nesses campos e devemos combater
semelhante retrocessos sem tréguas.
10.Defesa da realização da 16ª
Conferência Nacional de Saúde (8ª+8). Este processo, que já começa a reunir
milhares de brasileiros em torno das etapas preparatórias, seminários e
conferências livres, deve ter suas etapas municipais e estaduais apoiadas pelos
diversos segmentos representados no controle social da saúde: trabalhadores,
gestores, prestadores de serviços e usuários. Da mesma forma, a Etapa Nacional,
que ocorrerá em agosto de 2019, deve ser respeitada e promovida como ação
estratégica para a elaboração do próximo Plano Nacional de Saúde. O apoio e
participação neste processo representa o direito, e dever de todo cidadão e
cidadã brasileira, de defender e lutar por um SUS universal, integral, com equidade
e com efetivo controle social.
Qualquer manifestação ao
fortalecimento dos espaços de participação da sociedade na construção e
fortalecimento das políticas públicas, caracterizam atos de lesa-pátria,
atitudes de inimigos da saúde pública, da democracia e do povo brasileiro.
11.A reafirmação da Política
de Ciência e Tecnologia em Saúde (PNCTIS) enquanto parte integrante da Política
Nacional de Saúde e como um componente das políticas industrial, de educação e
demais políticas sociais, cujo objetivo é contribuir com o desenvolvimento
nacional sustentável e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e
científicos ajustados às necessidades econômicas, sociais, culturais e
políticas do país. Pela sua importância estratégica, a PNCTIS deve ser a política
norteadora do desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, devendo o
Estado prover todos os meios, principalmente no que diz respeito ao
financiamento adequando, permanente e voltado para os interesses da sociedade,
quanto às ações em Ciência, Tecnologia & Inovação em Saúde. No contexto
atual de fragilização da base produtiva e de inovação em saúde, torna-se
premente o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Brasil e
do Sistema Nacional de Inovação, com uma agenda de prioridades em pesquisa e
desenvolvimento que vise a incorporação e transferência de tecnologias, com
superação das desigualdades regionais, conforme descritas nas subagendas de
Pesquisa em saúde, que estão em consonância e articuladas com a pauta da 16ª
Conferência (8ª+8) e tem centralidade nas instâncias do controle social da
saúde.
12.A defesa da Política
Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como ação estratégica para o
fortalecimento da capacidade do Estado em garantir o acesso e uso adequado de
medicamentos e tecnologias, envolvendo ações que vão desde a pesquisa até a
farmacovigilância. A assistência farmacêutica, como parte integrante da
Política Nacional de Saúde, não pode ser vista simplesmente como a provisão de
medicamentos. As ações em Assistência Farmacêutica devem garantir a soberania
do país na produção de medicamentos e seus insumos, com regulação e
monitoramento do mercado farmacêutico e com desenvolvimento, valorização,
formação, fixação e capacitação de recursos humanos. O combate à preços
abusivos e extorsivos de insumos e medicamentos deve ser uma bandeira na busca
da equidade.
Assim, esta CARTA sugere
abaixo, as ações que devam ser prioritariamente defendidas nos processos da 16ª
Conferência Nacional de Saúde (8ª+8). Estas propostas foram construídas
coletivamente ao longo das ETAPAS REGIONAIS e NACIONAL do 8º Simpósio Nacional de
Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica com a participação dos diversos
atores sociais.
Revogar a Emenda
Constitucional nº 95/2016 e apoiar projeto de vinculação da aplicação mínima da
União em ações e serviços públicos de saúde de percentual equivalente a 10% da
receita corrente bruta.
Garantir assento do controle
social de saúde em conselhos consultivos de órgãos como o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e demais atores do setor regulatório da produção de medicamentos
Garantir o financiamento e
ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais,
destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico,
inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse
do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e
priorizando doenças prevalentes e as deficiências.
Exigir que a Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) amplie a participação do
controle social para que os usuários exerçam um papel ativo para o estabelecimento
de prioridades na incorporação de novas tecnologias.
Ratificar o papel da
assistência farmacêutica como política intersetorial integrante da Política
Nacional de Saúde, com destaque para os seus princípios e eixos estratégicos,
definidos pela Resolução nº 338/04 do Conselho Nacional de Saúde.
Investir na otimização e
aprimoramento dos sistemas de informação na Atenção Básica e na Gestão da
Assistência Farmacêutica, para gerir o fluxo de acesso às informações e
fortalecer os mecanismos de qualificação da gestão da informação nas três
esferas do SUS.
Ampliar e fortalecer a
participação do farmacêutico na rede de cuidados da atenção básica para prestar
acompanhamento farmacoterapêutico, promovendo o uso racional de medicamentos e
garantindo a informação para profissionais e usuários, por meio de ações
individuais e coletivas humanizando o atendimento.
Garantir investimentos em
pesquisa, desenvolvimento de tecnologias, incorporação de tecnologias adequadas
e assistência farmacêutica, assegurando recursos aos territórios de acordo com
suas peculiaridades e perfil epidemiológico, como, por exemplo, o fator
amazônico para transporte, acondicionamento e aquisição de medicamentos.
Promover ações na comunidade e
nas escolas para discussão sobre uso racional e o descarte correto de
medicamentos, e o papel do farmacêutico na promoção do cuidado em saúde.
Ampliar os recursos
financeiros para a estruturação, qualificação e gestão da assistência
farmacêutica, considerando as necessidades apontadas pelo controle social.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro
de 2018
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