RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.308, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
A
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao
disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando
o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 43, da Resolução RDC nº 39, de
14 de agosto de 2013,
resolve:
Art.
1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação por meio de sua renovação automática.
Art.
2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
Empresa:
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44.734.671/0001-51
Endereço:
Rodovia Itapira-Lindóia n° S/N KM 14
Município:
Itapira UF: SP CEP: 13974-900
Autorização
de Funcionamento: 1.00.298-1
Expediente(s):
0482965/18-4
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:
Insumos
Farmacêuticos Ativos obtidos por síntese química: ácido zoledrônico, carbonato
de lodenafila, citrato de fentanila, citrato de sufentanila, cloridrato de
alfentanila
monidratada,
cloridrato de dextrobupivacaína, cloridrato de dextrocetamina, cloridrato de
levobupivacaína, cloridrato de petidina, cloridrato de remifentanila,
cloridrato de
ropivacaína,
clozapina, dantroleno sódico hemieptaidratado, decanoato de flufenazina, decanoato
de haloperidol, droperidol, efavirenz, enantato de flufenazina, etomidato,
fentanila, fumarato de tenofovir desoproxila, hemifumarato de quetiapina,
lactato de biperideno, lamivudina, mesilato de imatinibe, olanzapina,
ritonavir, saquinavir, sevoflurano, zidovudina, cabergolina, citrato de
sildenafila, difosfato de cloroquina, leflunomida, lopinavir, riluzol e
tolcapona.
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