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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Liminar libera venda de MIP no autosserviço no Paraná


Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) obteve uma liminar que permite a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) sem a necessidade de segregação em ambiente próprio nos estabelecimentos farmacêuticos do Paraná.

O juiz Thiago Flores Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, suspendeu os termos do art. 2º, §1º, 2º e 3º, da Resolução SESA nº 444/2018, que impunha algumas restrições por parte dos estabelecimentos – como colocação de cartazes informando os efeitos indesejados, além da disposição dos itens em uma área exclusiva, única e separada de outros produtos no autosserviço.

Pelo entendimento judicial deve prevalecer a RDC 41/2012 da Anvisa, que autoriza a exposição de MIPs ao alcance dos usuários para sua obtenção por meio do autoatendimento em farmácias e drogarias. No Paraná, o art. 32 de outra Resolução (SESA nº 590/2014) proibia a venda de medicamentos isentos de prescrição fora do balcão, e já havia sido substituído pela SESA 444, que acaba de ser suspensa.



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