A Associação Brasileira de Redes de
Farmácias e Drogarias (Abrafarma) obteve uma liminar que permite a
comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) sem a necessidade
de segregação em ambiente próprio nos estabelecimentos farmacêuticos do Paraná.
O
juiz Thiago Flores Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Paraná, suspendeu os termos do art. 2º, §1º, 2º e 3º, da Resolução
SESA nº 444/2018, que impunha algumas restrições por parte dos
estabelecimentos – como colocação de cartazes informando os efeitos
indesejados, além da disposição dos itens em uma área exclusiva, única e
separada de outros produtos no autosserviço.
Pelo
entendimento judicial deve prevalecer a RDC
41/2012 da Anvisa, que
autoriza a exposição de MIPs ao alcance dos usuários para sua obtenção por meio
do autoatendimento em farmácias e drogarias. No Paraná, o art. 32 de outra
Resolução (SESA
nº 590/2014) proibia a venda de medicamentos isentos de prescrição
fora do balcão, e já havia sido substituído pela SESA 444, que acaba de ser
suspensa.
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