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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

ANVISA - Institui a Carteira de Identidade Funcional dos servidores públicos em exercício na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC No - 124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui a Carteira de Identidade Funcional dos servidores públicos em exercício na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de novembro de 2016, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino sua publicação.

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a Carteira de Identidade Funcional dos servidores públicos em exercício na Agência.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Resolução é documento de identificação oficial expedido pela ANVISA, dotado legalmente de fé pública e validade em todo o território nacional, que contém os dados funcionais e pessoais do agente público, para sua identificação externa exclusivamente no exercício de suas funções.

Art. 2º. É vedado ceder ou emprestar a Carteira de Identidade Funcional a terceiros, ou dela fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.
Parágrafo único. Os servidores públicos deverão zelar por sua carteira de identidade funcional, mantendo-os sempre em bom estado, não as utilizando de forma diversa das previstas na legislação.

Art. 3º. Os procedimentos para expedição, distribuição e uso, bem como as especificações e modelos da Carteira de Identidade Funcional, serão definidos em ato próprio editado pelo Diretor-Presidente.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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