AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
COLEGIADA
RESOLUÇÃO
- RDC No - 124, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui
a Carteira de Identidade Funcional dos servidores públicos em exercício na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em
1º de novembro de 2016, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino sua
publicação.
Art.
1º. Fica instituída, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, a Carteira de Identidade Funcional dos servidores públicos em exercício
na Agência.
Parágrafo
único. A Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Resolução é
documento de identificação oficial expedido pela ANVISA, dotado legalmente de
fé pública e validade em todo o território nacional, que contém os dados
funcionais e pessoais do agente público, para sua identificação externa
exclusivamente no exercício de suas funções.
Art.
2º. É vedado ceder ou emprestar a Carteira de Identidade Funcional a terceiros,
ou dela fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às
penas previstas em lei.
Parágrafo
único. Os servidores públicos deverão zelar por sua carteira de identidade
funcional, mantendo-os sempre em bom estado, não as utilizando de forma diversa
das previstas na legislação.
Art.
3º. Os procedimentos para expedição, distribuição e uso, bem como as
especificações e modelos da Carteira de Identidade Funcional, serão definidos
em ato próprio editado pelo Diretor-Presidente.
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
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