ANVISA – DIRETORIA COLEGIADA - CONSULTA PÚBLICA Nº
270, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os arts 7º, III e
IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§
1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à
consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de
ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de
outubro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta)
dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe sobre as Boas Práticas em Células humanas
para uso terapêutico e pesquisa clínica, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo
terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no
Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará
disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão
ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário
específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=28235.
§ 1º As contribuições recebidas são consideradas
públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas
contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive
durante o processo de consulta.
§ 2º Ao término do preenchimento do formulário
eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro
de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de
documentos em meio físico junto à Agência.
§ 3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a
recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por
escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e
Órgãos - GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§ 4º Excepcionalmente, contribuições internacionais
poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais -
AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições
e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade
e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades
envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final
da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
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