Conluio atingiu licitações
para fornecimento de leite PKU, entre outros produtos, no Ceará e em Santa
Catarina
Em sessão realizada nesta
quarta-feira (09/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
– Cade condenou três empresas e uma empresária individual por formação de
cartel no mercado de alimentos para fins especiais. Somadas, elas irão recolher
aproximadamente R$ 8 milhões a título de multa, quantia que será revertida ao
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD (Processo Administrativo no 08012.009645/2008-46).
As firmas condenadas são
Pronutri Nutrição e Farmacêutica Ltda., Nutrifar Nutrição e Farmacêutica Ltda.
e Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda., além da
empresária individual. As acusações foram arquivadas com relação à Support
Produtos Nutricionais Ltda.
No caso em questão, alimentos
especiais se referem, por exemplo, ao leite PKU, utilizado por pessoas com
incapacidade de metabolizar alguns aminoácidos, como a fenilalanina. Esta
deficiência provoca um distúrbio metabólico, a fenilcetonúria quando o
aminoácido não digerido é convertido em compostos tóxicos e pode acarretar
distúrbios mentais.
A doença é diagnosticada por
meio do ‘teste do pezinho’ e não tem cura. Uma dieta especial à base do leite
PKU, no entanto, pode prevenir os problemas de saúde dos portadores da doença.
Os alimentos especiais a que
se referem o processo também dizem respeito a produtos alimentícios para
tratamento de doenças como úlceras por pressão, diabetes, hiperglicemia e
insuficiência renal, entre outras.
No caso julgado pelo Cade
nesta quarta-feira, foi identificado que foram fraudadas licitações para
adquirir o produto realizadas pelos governos do Ceará e de Santa Catarina em
2008.
Nas concorrências fraudadas,
as propostas das empresas condenadas eram muito semelhantes, o que é um indício
adicional de conluio.
“Nos dois estados, foram
igualmente verificados, na primeira fase do pregão, preços idênticos ou muito
próximos, bem como, na segunda fase, menor número de lances quando apenas as
representadas haviam sido habilitadas. Também houve coincidência em valores
abaixo do que era determinado pelo edital, o que não seria possível sem uma
combinação prévia”, explicou o conselheiro relator Alexandre Cordeiro
por Assessoria de Comunicação
Social
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