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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Cade condena cartel na área de alimentos especiais fornecimento de Leite PKU, para CE, SC = Pronutri, Nutrifar e Art Médica, além da empresária individual. As acusações contra SUPPORT foram arquivadas

Conluio atingiu licitações para fornecimento de leite PKU, entre outros produtos, no Ceará e em Santa Catarina

Em sessão realizada nesta quarta-feira (09/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou três empresas e uma empresária individual por formação de cartel no mercado de alimentos para fins especiais. Somadas, elas irão recolher aproximadamente R$ 8 milhões a título de multa, quantia que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD (Processo Administrativo no 08012.009645/2008-46).

As firmas condenadas são Pronutri Nutrição e Farmacêutica Ltda., Nutrifar Nutrição e Farmacêutica Ltda. e Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda., além da empresária individual. As acusações foram arquivadas com relação à Support Produtos Nutricionais Ltda.

No caso em questão, alimentos especiais se referem, por exemplo, ao leite PKU, utilizado por pessoas com incapacidade de metabolizar alguns aminoácidos, como a fenilalanina. Esta deficiência provoca um distúrbio metabólico, a fenilcetonúria quando o aminoácido não digerido é convertido em compostos tóxicos e pode acarretar distúrbios mentais.

A doença é diagnosticada por meio do ‘teste do pezinho’ e não tem cura. Uma dieta especial à base do leite PKU, no entanto, pode prevenir os problemas de saúde dos portadores da doença.

Os alimentos especiais a que se referem o processo também dizem respeito a produtos alimentícios para tratamento de doenças como úlceras por pressão, diabetes, hiperglicemia e insuficiência renal, entre outras.

No caso julgado pelo Cade nesta quarta-feira, foi identificado que foram fraudadas licitações para adquirir o produto realizadas pelos governos do Ceará e de Santa Catarina em 2008.

Nas concorrências fraudadas, as propostas das empresas condenadas eram muito semelhantes, o que é um indício adicional de conluio.

“Nos dois estados, foram igualmente verificados, na primeira fase do pregão, preços idênticos ou muito próximos, bem como, na segunda fase, menor número de lances quando apenas as representadas haviam sido habilitadas. Também houve coincidência em valores abaixo do que era determinado pelo edital, o que não seria possível sem uma combinação prévia”, explicou o conselheiro relator Alexandre Cordeiro

por Assessoria de Comunicação Social


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