ANVISA
– DIRETORIA COLEGIADA - CONSULTA PÚBLICA Nº 271, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato
normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de outubro
de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.
1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de resolução sobre a classificação de risco para
as atividades econômicas sujeitas a vigilância sanitária, para fins de
licenciamento, conforme Anexo.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art.
2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa, na internet, e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por
meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=28755.
§
1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§
2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado, número de protocolo do registro de sua participação, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico
junto à Agência.
§
3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária - GGCOF, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205050.
§
4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art.
3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o
resultado da consulta pública no portal da Agência. Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR. JUNIOR
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