O
Projeto de Lei do Senado 208/2016,
do senador Romário (PSB-RJ), modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/1996).
Os projetos voltados ao atendimento de pessoas com deficiência seriam
desenvolvidos em parceria com a família e por meio da articulação intersetorial
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e de direitos
humanos.
O
relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observa que o Plano Nacional de Educação
já estabelece importantes estratégias para inclusão de jovens e adultos com
deficiência em ambientes educacionais. O PNE, no entanto, tem prazo de
validade. Ele lembra ainda que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015)
já assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado
ao longo da vida.
Frequência
Também
está na pauta da CE o projeto (PLS 293/2014)
que aumenta para 85% a frequência mínima exigida na educação básica para
aprovação. Atualmente, são necessários 75% de frequência atestada para que os
alunos dos níveis fundamental e médio passem de ano.
O
autor da proposta, o então senador Wilson Matos (PR), argumenta que o
absenteísmo impacta o desempenho, os resultados apresentados pelos estudantes
e, consequentemente, os índices de qualidade da educação. Ele também afirma que
o percentual de presença atualmente exigido está aquém do desejável, pois o
tempo dos professores não é somente utilizado em atividades de ensino e
aprendizagem, mas também é gasto para controlar a disciplina dos alunos e para
execução de tarefas administrativas.
O
relator, senador Alvaro Dias (PV-PR), é favorável ao projeto. Para ele, a
obrigatoriedade de frequência a um número mínimo de horas letivas não deve ser
encarada como punição, pelo contrário, deve ser vista em sua dimensão
pedagógica, como condição para que a aprendizagem efetivamente aconteça,
através da participação do estudante nas atividades escolares programadas.
Agência
Senado
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