AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA Nº 2.034, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e
considerando a Portaria nº
1.218, de 15 de agosto de 2012, que instituiu na Anvisa a Comissão Nacional de
Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CNCIRAS) e
a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que dispõe sobre diretrizes e
normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares,
resolve:
Art. 1º Nomear os membros da
Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência
à Saúde para o mandato de 3 (três) anos:
Instituição Nome
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção / São Paulo - Denise Brandão de Assis
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção /Santa Catarina - Ida Zoz de Souza
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção /Bahia -Fátima Maria Nery Fernandes
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção/ Sergipe - Nirley Marques de Castro Borges
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção/Amazonas - Tatyana Costa Amorim Ramos
Coordenação Estadual de
Controle de Infecção/Pará Maria das Graças Guerreiro Pereira
Coordenação Distrital de
Controle de Infecção/Distrito Federal - Fabiana de Mattos Rodrigues Mendes
Coordenação Municipal de
Controle de Infecção/Rio de Janeiro - Rosana Maria Rangel dos Santos
Coordenação Municipal de
Controle de Infecção/Goiânia - Zilah Cândida Pereira das Neves
Vigilância Sanitária do
Município de Ribeirão Preto/São Paulo - Marta Maria Noccioli Sanches
Universidade de São Paulo
- Maria Clara Padoveze
Universidade Federal de Minas
Gerais - Adriana Cristina de Oliveira
Universidade Federal de
Pernambuco - Claudia Fernanda de Lacerda Vidal
Universidade de Goiás -
Anaclara Ferreira Veiga Tipple
Associação Brasileira dos
Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) - Luís
Fernando Waib
Sociedade Brasileira de
Infectologia (SBI) - Carla Sakuma de Oliveira
Parágrafo único. Farão parte
ainda da composição da CNCIRAS representantes da GGTES/Anvisa,
Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS) e Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) do Ministério da Saúde, e
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Art. 2º A secretaria executiva
e a coordenação da CNCIRAS serão realizadas pelos representantes
da GVIMS/GGTES.
Art. 3º O mandato dos membros
da CNCIRAS terá a duração de 3 (três) anos, sendo possível a recondução por
manifestação expressa da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Os membros da CNCIRAS
poderão ser destituídos por ato do Diretor-Presidente nas seguintes hipóteses:
I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas
consecutivas não justificadas às reuniões da CNCIRAS;
III- comprovada atuação sob
condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.
IV - a pedido da instituição
que o mesmo representa;
Parágrafo único. Quando houver
destituição de um membro da CNCIRAS, outro membro indicado pela GVIMS ou pela
instituição que o membro destituído representa será nomeado por ato do
Diretor-Presidente.
Art. 5º Os membros da CNCIRAS
não serão remunerados e seu trabalho será considerado ação
relevante para o serviço
público brasileiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
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