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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 2.034, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e 
considerando a Portaria nº 1.218, de 15 de agosto de 2012, que instituiu na Anvisa a Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (CNCIRAS) e a Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998, que dispõe sobre diretrizes e normas para a prevenção e controle das infecções hospitalares, 
resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde para o mandato de 3 (três) anos:

Instituição Nome
Coordenação Estadual de Controle de Infecção / São Paulo - Denise Brandão de Assis
Coordenação Estadual de Controle de Infecção /Santa Catarina - Ida Zoz de Souza
Coordenação Estadual de Controle de Infecção /Bahia -Fátima Maria Nery Fernandes
Coordenação Estadual de Controle de Infecção/ Sergipe - Nirley Marques de Castro Borges
Coordenação Estadual de Controle de Infecção/Amazonas - Tatyana Costa Amorim Ramos
Coordenação Estadual de Controle de Infecção/Pará Maria das Graças Guerreiro Pereira
Coordenação Distrital de Controle de Infecção/Distrito Federal - Fabiana de Mattos Rodrigues Mendes
Coordenação Municipal de Controle de Infecção/Rio de Janeiro - Rosana Maria Rangel dos Santos
Coordenação Municipal de Controle de Infecção/Goiânia - Zilah Cândida Pereira das Neves
Vigilância Sanitária do Município de Ribeirão Preto/São Paulo - Marta Maria Noccioli Sanches
Universidade de São Paulo  -  Maria Clara Padoveze 
Universidade Federal de Minas Gerais  -  Adriana Cristina de Oliveira
Universidade Federal de Pernambuco -  Claudia Fernanda de Lacerda Vidal
Universidade de Goiás  - Anaclara Ferreira Veiga Tipple
Associação Brasileira dos Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) - Luís Fernando Waib
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) - Carla Sakuma de Oliveira

Parágrafo único. Farão parte ainda da composição da CNCIRAS representantes da GGTES/Anvisa,
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) do Ministério da Saúde, e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Art. 2º A secretaria executiva e a coordenação da CNCIRAS serão realizadas pelos representantes
da GVIMS/GGTES.

Art. 3º O mandato dos membros da CNCIRAS terá a duração de 3 (três) anos, sendo possível a recondução por manifestação expressa da Diretoria Colegiada.

Art. 4º Os membros da CNCIRAS poderão ser destituídos por ato do Diretor-Presidente nas seguintes hipóteses:
I - a pedido;
II - em virtude de duas faltas consecutivas não justificadas às reuniões da CNCIRAS;
III- comprovada atuação sob condição de impedimento ou incompatibilidade com a função.
IV - a pedido da instituição que o mesmo representa;
Parágrafo único. Quando houver destituição de um membro da CNCIRAS, outro membro indicado pela GVIMS ou pela instituição que o membro destituído representa será nomeado por ato do Diretor-Presidente.

Art. 5º Os membros da CNCIRAS não serão remunerados e seu trabalho será considerado ação 
relevante para o serviço público brasileiro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


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