O crime previsto para
contratações públicas feitas sem licitação só é configurado quando houver dolo
na prática. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal ao reformar condenação de primeiro grau imposta ao
cantor Jessé Gomes da Silva Filho, o Zeca Pagodinho, seus agentes e
funcionários públicos por causa de um show contratado pelo governo do DF para
uma feira agroindustrial.
Os réus foram condenados em primeiro grau. O juiz entendeu
ter sido desrespeitada a lei de licitações, porque a contratação do cantor não
foi feita por meio de concorrência. No recurso, os acusados, representados pelo
advogado Huilder Magno de Souza, explicaram que a contratação de um
espetáculo artístico pode ser inviabilizada pela burocracia do setor público
para contratações, pois tem suas peculiaridades — por exemplo, a variação de
preço influenciada pela distância que o artista está do local do show nas datas
imediatamente anteriores e a necessidade de pagar a equipe de apoio e o aluguel
de equipamentos e carros.
Em seu voto, a relatora do
caso, Sandra de Santis, destacou que um relatório do Tribunal de Contas do DF
mostra não ter havido qualquer tipo de prejuízo aos cofres públicos com a
contratação. Ressaltou ainda que há pareceres da consultoria jurídica da
Brasiliatur que afastam qualquer tipo de irregularidade na contratação. Somado
a isso, a julgadora explicou que já há jurisprudência firmada no Superior
Tribunal de Justiça sobre a necessidade de haver dolo em casos como esse para o
crime ficar caracterizado.
“Entendo não ter havido dolo
de qualquer dos réus em causar prejuízos ao erário”, disse a desembargadora ao
citar o recurso em Habeas Corpus 35.598, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas,
da 5ª Turma, como exemplo. Na ementa desse processo, o relator explica que há
entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (Inquérito 2.482/MG) de que
é preciso intenção para a falta de licitação em contratações seja considerada
um delito.
"Não consigo vislumbrar
aqui complementos integradores da nossa norma penal inserta na lei de licitações,
qualquer contato com a realidade que se apreciou. Na verdade, quando muito,
haveria um adminículo de ilicitude administrativa. É hipótese em que não se
exige mesmo a licitação. No caso, a contratação dos renomados artistas foi bem
feita", finalizou a relatora.
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