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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS para elaborar procedimentos e documentos necessários a: sangue, tecidos e células

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 2.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 52, IV, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui e designa os integrantes do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, com o objetivo específico de definir e elaborar procedimentos e documentos necessários a:
I - harmonizar e padronizar procedimentos em boas práticas de inspeção sanitária em estabelecimentos de sangue, tecidos e células no Brasil;
II - implementar diretrizes nacionais para a qualificação e capacitação de inspetores em boas práticas de inspeção de estabelecimentos de sangue, tecidos e células; e
III - aprimorar e fortalecer processos de licenciamento sanitário para estabelecimentos de sangue, tecidos, células.

Art. 2º O GTT de que trata esta Portaria será constituído por representantes, 01 (um) titular e (01) um suplente, das áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e integrantes dos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:

REPRESENTANTES DA ANVISA
TITULAR SUPLENTE
João Batista da Silva Junior - Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Renata Miranda Parca - Gerência de Sangue, Te- cidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Christiane da Silva Costa - Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Marília Mendes - Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Nériton Ribeiro de Souza - Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária - CGPIS/GGFIS/DIMON/ANVISA
Maria Lúcia Silveira Malta de Alencar - Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - GGCOF/DSNVS/ANVISA
REPRESENTANTES DO CONASS E CONASEMS PERTENCENTES AOS ÓRGÃOS DE VIGI- LÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS (VISA) TITULAR SUPLENTE
Williane Bispo - Vigilância Sanitária Estadual do Acre - VISA/AC Sílvio Orlon Sales - Vigilância Sanitária Municipal de Manaus - VISA de Manaus/AM
Maria de Fátima Oliveira Carvalho – Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas - VISA/AL Letícia de Freitas Santos - Vigilância Sanitária Estadual da Bahia - VISA/BA
Conceição de Maria Alves de Souza – Vigilância Sanitária Municipal de Natal - VISA de Natal/RN
Rita de Cássia Rocha - Vigilância Sanitária Estadual da Bahia- VISA BA
Ana Célia Fonteles - Vigilância Sanitária do Distrito Federal - VISA/DF Eliza Castilho - Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá - VISA de Cuiabá - MT
Regina Botega - Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo - VISA/SP Osvaldo Pereira de Oliveira - Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo - VISA/SP
Manoel Bernardes - Vigilância Sanitária Municipal - VISA de São Paulo/SP Virgínia Cláudia Pineli Alves - Vigilância Sanitária Municipal - VISA de São Paulo/SP
Maria Cláudia - Vigilância Sanitária Municipal de Belo Horizonte - VISA de Belo Horizonte/BH
Célia Frederica Malveira - Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais - VISA MG
Carlos Alberto Dias Pinto - Vigilância Sanitária Estadual do Rio de Janeiro - VISA/RJ Izilda Augusto dos Santos - Vigilância Sanitária Estadual do Rio de Janeiro - VISA/RJ
Ana Carolina Machado - Vigilância Sanitária Estadual do Paraná - VISA/PR Daniela Ogera Pudeulko - Vigilância Sanitária Estadual de Curitiba - VISA Curitiba/PR
Cinthia Alt Cavada - Vigilância Sanitária Municipal de Porto Alegre - VISA de Porto Alegre/RS
Carolina de Azevedo Fernandes - Vigilância Sanitária Estadual do Rio Grande do Sul - VISA RS
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite caberá aos representantes titulares da GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA, que poderão ser substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos representantes suplentes, também da GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Tripartite terá o prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos objetivos propostos.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


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