AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 2.059, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 52, IV, §1º do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui
e designa os integrantes do Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, no âmbito do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, com o objetivo específico de
definir e elaborar procedimentos e documentos necessários a:
I - harmonizar e padronizar
procedimentos em boas práticas de inspeção sanitária em estabelecimentos de
sangue, tecidos e células no Brasil;
II - implementar diretrizes
nacionais para a qualificação e capacitação de inspetores em boas práticas de
inspeção de estabelecimentos de sangue, tecidos e células; e
III - aprimorar e fortalecer
processos de licenciamento sanitário para estabelecimentos de sangue, tecidos,
células.
Art. 2º O GTT de que trata
esta Portaria será constituído por representantes, 01 (um) titular e (01) um
suplente, das áreas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA e integrantes dos órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais
representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS:
REPRESENTANTES DA ANVISA
TITULAR SUPLENTE
João Batista da Silva Junior -
Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Renata Miranda Parca -
Gerência de Sangue, Te- cidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Christiane da Silva Costa -
Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Marília Mendes - Gerência de
Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA
Nériton Ribeiro de Souza -
Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária -
CGPIS/GGFIS/DIMON/ANVISA
Maria Lúcia Silveira Malta de
Alencar - Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária - GGCOF/DSNVS/ANVISA
REPRESENTANTES DO CONASS E
CONASEMS PERTENCENTES AOS ÓRGÃOS DE VIGI- LÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAIS E
MUNICIPAIS (VISA) TITULAR SUPLENTE
Williane Bispo - Vigilância
Sanitária Estadual do Acre - VISA/AC Sílvio Orlon Sales - Vigilância Sanitária
Municipal de Manaus - VISA de Manaus/AM
Maria de Fátima Oliveira
Carvalho – Vigilância Sanitária Estadual de Alagoas - VISA/AL Letícia de
Freitas Santos - Vigilância Sanitária Estadual da Bahia - VISA/BA
Conceição de Maria Alves de
Souza – Vigilância Sanitária Municipal de Natal - VISA de Natal/RN
Rita de Cássia Rocha -
Vigilância Sanitária Estadual da Bahia- VISA BA
Ana Célia Fonteles -
Vigilância Sanitária do Distrito Federal - VISA/DF Eliza Castilho - Vigilância
Sanitária Municipal de Cuiabá - VISA de Cuiabá - MT
Regina Botega - Vigilância Sanitária
Estadual de São Paulo - VISA/SP Osvaldo Pereira de Oliveira - Vigilância
Sanitária Estadual de São Paulo - VISA/SP
Manoel Bernardes - Vigilância
Sanitária Municipal - VISA de São Paulo/SP Virgínia Cláudia Pineli Alves -
Vigilância Sanitária Municipal - VISA de São Paulo/SP
Maria Cláudia - Vigilância
Sanitária Municipal de Belo Horizonte - VISA de Belo Horizonte/BH
Célia Frederica Malveira -
Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais - VISA MG
Carlos Alberto Dias Pinto -
Vigilância Sanitária Estadual do Rio de Janeiro - VISA/RJ Izilda Augusto dos
Santos - Vigilância Sanitária Estadual do Rio de Janeiro - VISA/RJ
Ana Carolina Machado -
Vigilância Sanitária Estadual do Paraná - VISA/PR Daniela Ogera Pudeulko -
Vigilância Sanitária Estadual de Curitiba - VISA Curitiba/PR
Cinthia Alt Cavada -
Vigilância Sanitária Municipal de Porto Alegre - VISA de Porto Alegre/RS
Carolina de Azevedo Fernandes
- Vigilância Sanitária Estadual do Rio Grande do Sul - VISA RS
Art. 3º A coordenação do Grupo
de Trabalho Tripartite caberá aos representantes titulares da
GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA, que poderão ser substituídos em suas ausências e
impedimentos pelos respectivos representantes suplentes, também da
GSTCO/GGMED/DIARE/ANVISA.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
Tripartite terá o prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data de
publicação desta Portaria, para a conclusão dos objetivos propostos.
Art. 5º A participação no
Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada
de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
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