Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja
cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do
Poder Executivo - FCPE.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência
do disposto no Decreto nº 8.785, de 10
junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) oito DAS 101.4;
b) quatorze DAS 101.2;
c) cento e quatro DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) dois DAS 102.4;
f) vinte e um DAS 102.3;
g) vinte e dois DAS 102.2;
h) cinquenta e dois DAS 102.1;
i) dezesseis FG-1;
j) nove FG-2; e
k) quatro FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da
Saúde: treze DAS 101.3.
Art. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento
à Lei nº 13.346, de 10 de
outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder
Executivo - FCPE:
I - vinte e quatro FCPE 101.4;
II - sessenta FCPE 101.3;
III - cento e cinquenta e duas FCPE
101.2;
IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE
101.1;
V - quarenta e três FCPE 102.3;
VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e
VII - trinta FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos
quinhentos e noventa e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme
demonstrado no Anexo IV.
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de
existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por força deste Decreto
ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Os
apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do
Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste
Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de
Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias,
contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos
titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas
denominações e seus níveis.
Art. 6º O
Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para detalhar as unidades
administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde,
suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa
dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O regimento
interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Saúde.
Art. 7º O
Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do regimento interno,
permutar cargos em comissão do Grupo-DAS por FCPE desde que não sejam alteradas
as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e
sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II,
conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009.
Brasília, 10 de novembro de 2016; 195o da
Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
DA SEGES/MP PARA O MS
|
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
||
FCPE 101.4
|
2,30
|
24
|
55,20
|
FCPE 101.3
|
1,26
|
60
|
75,60
|
FCPE 101.2
|
0,76
|
152
|
115,52
|
FCPE 101.1
|
0,60
|
264
|
158,40
|
|
|
|
|
FCPE 102.3
|
1,26
|
43
|
54,18
|
FCPE 102.2
|
0,76
|
24
|
18,24
|
FCPE 102.1
|
0,60
|
30
|
18,00
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
|
597
|
495,14
|
CÓDIGO
|
DAS-UNITÁRIO
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
DAS-4
|
3,84
|
24
|
92,16
|
DAS-3
|
2,10
|
103
|
216,30
|
DAS-2
|
1,27
|
176
|
223,52
|
DAS-1
|
1,00
|
294
|
294,00
|
TOTAL
|
597
|
825,98
|
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