Justiça exige entrega de
medicamentos contra Hepatite C em São Paulo
A Justiça Federal
determinou que o Ministério da Saúde entregue ao estado de São Paulo lotes
integrais de sete medicamentos destinados ao controle da hepatite C. A decisão
liminar foi proferida a pedido do Ministério Público Federal e deve ser
cumprida em até 60 dias. Os problemas no fornecimento dos remédios pelo governo
federal, registrados desde o segundo semestre de 2016, têm levado ao
desabastecimento na rede pública paulista e colocam em risco mais de 4,6 mil
pacientes que estão na fila de espera para iniciar o tratamento, além daqueles
que já realizam a terapia contra a doença e também dependem do envio dos
comprimidos.
A ordem judicial refere-se à
entrega de lotes de Daclatasvir 30 mg, Daclatasvir 60 mg, Simeprevir 150 mg,
Sofosbuvir 400 mg, Elbasvir 50 mg, Grazoprevir 100 mg e do composto Ombitasvir
12,5 mg/Veruprevir 75 mg/Ritonavir 50 mg + Desabuvir 250 mg. Segundo a decisão,
o governo federal deve respeitar rigorosamente o cronograma de fornecimento
trimestral e destinar os remédios ao estado de São Paulo em remessa única. O
envio com atraso e parcelado tem sido prática comum do Ministério da Saúde. A
situação chegou a um ponto crítico nos últimos cinco meses, quando a pasta
deixou de expedir lotes inteiros de alguns dos medicamentos.
A liminar estabelece também a
obrigação de envio de estoques de segurança dos mesmos medicamentos, com
quantidades suficientes para o fornecimento à população por 30 dias. A medida
visa a resguardar a rede pública paulista de novos episódios de
desabastecimento devido a falhas do Ministério da Saúde. São Paulo concentra o
maior número de pacientes com hepatite C no país e, por isso, é o maior
consumidor dos remédios. Em 2017, o estado registrou 41% dos novos diagnósticos
em todo o Brasil. Só na capital, a taxa de detecção da doença chegou a 36,1 por
100 mil habitantes, muito superior à média nacional (11,9).
A hepatite C é uma doença
viral que, quando crônica, requer medicação contínua. O tratamento envolve a
combinação de diferentes fármacos, e a interrupção no uso de um deles pode
comprometer a eficácia de toda a terapia. Se os remédios possibilitam 90% de
chance de cura, sem eles, os pacientes estão propícios a desenvolver cirrose e
câncer hepático, um dos tipos mais letais. Três ou quatro dias sem tomar os
medicamentos é o suficiente para a anulação de avanços no quadro clínico,
levando à necessidade de reinício do tratamento.
A aquisição e a distribuição
dos medicamentos são centralizadas no governo federal devido à gravidade da
doença, ao preço elevado e à indisponibilidade dos itens no mercado
convencional. O Ministério da Saúde alega entraves burocráticos pontuais para
justificar as pendências, mas o MPF avalia que as causas vão além. Inserida na
estratégia de corte de gastos públicos nos últimos anos, a renegociação de
contratos da pasta acabou trazendo problemas para o atendimento à população em
diversas áreas, entre elas o fornecimento de remédios. A revisão levou à falta
de fornecedores e ao atraso em novas licitações para a compra de vários
produtos.
“A idealizada economia gerada
no orçamento da assistência farmacêutica do Ministério da Saúde é não só
ilusória como de curto prazo”, diz a Procuradoria da República em São Paulo na
ação civil que resultou na liminar. “A demora no início do tratamento causa
reflexos na saúde pública, já que o número de pessoas a serem tratadas no
futuro sofrerá grande incremento, dada a transmissibilidade da doença.”
O número da ação ajuizada pelo
MPF é 5024822-49.2018.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.
Fonte: Ministério
Público Federal
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