Não há crime de dispensa
irregular de licitação se não for comprovado no processo que houve vontade
livre e consciente do agente político de lesar as contas públicas. Seguindo
esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça
de São Paulo absolveu o ex-prefeito de Avaré (SP) Rogélio Barchetti e
outras quatro pessoas do crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei
8.666/93).
Segundo a denúncia
do Ministério Público estadual, o prefeito teria determinado a contratação
sem licitação de algumas empresas para sanar falha no transporte de
pacientes para outras cidades, em razão da precariedade dos veículos da frota
de Avaré. A decisão seguiu solicitação de ex-secretários de Saúde.
Por considerar que houve
dispensa de licitação indevida, o Ministério Público processou o ex-prefeito, os
ex-secretários de Saúde e o dono do grupo empresarial contratado. Em primeira
instância, os réus foram absolvidos, e o Ministério Público então recorreu ao
TJ-SP, que manteve a absolvição.
Segundo o relator,
desembargador Alex Zilenovksi, é incontestável que foram feitas as contratações
sem licitação. Porém, disse, não é possível aferir no processo a existência de
vontade livre e consciente de qualquer um dos acusados em lesar o erário, o que
é necessário para configurar o crime. De acordo com o desembargador, boa parte
dos valores nem sequer foi paga pelos serviços prestados e não há dúvidas de
que o município não estava em condições de efetuar o transporte dos passageiros
diariamente.
Zilenovksi explicou que o
crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações depende da presença de dolo em
lesar o erário. Esse elemento, disse, garante a necessária distinção entre
atos próprios do cotidiano político-administrativo e atos que revelam o
cometimento de ilícitos penais.
"No caso, o órgão do
ministerial público não se desincumbiu do seu dever processual de demonstrar,
minimamente, que tenha havido vontade livre e consciente dos agentes de lesar o
erário", concluiu. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes
do colegiado, que decidiram pela absolvição dos acusados.
Clique aqui https://www.conjur.com.br/dl/dispensa-irregular-licitacao-depende.pdf para
ler a decisão: 0002317-24.2015.8.26.0073
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