Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações/Secretaria de Políticas Digitais
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2018
Estabelece os critérios para
Credenciamento de instituições habilitadas à execução de atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação para os fins previstos no inciso I ou II
do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no §7º do art.
25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Secretário Executivo do
Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições,
torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
Estabelece os critérios para
Credenciamento de instituições habilitadas à execução de atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação para os fins previstos no inciso I ou II
do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no §7º do art. 25
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia
da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 do
Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º para os fins previstos
no inciso I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e no §7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, conforme
disposto no Anexo 1 a esta Resolução.
§ 1º O pleito de
credenciamento deverá ser elaborado em conformidade com instruções
estabelecidas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, conforme
disposto nos documentos para credenciamento de instituições, anexos a esta
Resolução:
Anexo 2 - Instituições de
Ensino e Pesquisa;
Anexo 3 - Centros ou
Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento;
Anexo 4 - Incubadoras de
Empresas de Base Tecnológica.
Art. 2º Esta Resolução revoga
as Resoluções nº 013/2005, 017/2005, 022/2010, e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CAMARGO LOPES
ANEXO I
(Resolução CATI nº 44/2018)
Critérios para Credenciamento
de Instituições de Ensino e Pesquisa, Centros ou Institutos de Pesquisa e
Desenvolvimento, e Incubadoras.
DO CREDENCIAMENTO
1.REQUISITOS BÁSICOS.
Para o credenciamento de que
tratam os incisos I ou II do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248/1991 e do §7º do
art. 25 do Decreto nº 5.906/2006, as instituições deverão atender aos seguintes
requisitos:
1.1 Enquadrar-se em qualquer
um dos incisos do art. 27 ou no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906/2006;
1.2 Executar atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e
comunicação;
1.3 Possuir pesquisadores do
quadro efetivo da instituição/unidade envolvidos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, com
formação compatível; e
1.4 Possuir laboratórios de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, montados em instalações físicas da
própria instituição/unidade, compatíveis com a execução de atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e
comunicação, exceto as incubadoras.
No caso de Incubadoras, os
requisitos expressos nos itens 1.2 e 1.3 aplicam-se às empresas de tecnologia
da informação e comunicação incubadas.
2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
Para efeitos desta Resolução,
Instituição de Ensino e Pesquisa é entendida com Entidade Brasileira de Ensino,
Oficial ou Reconhecida, conforme disposto no inciso III do art. 27 do Decreto
nº 5.906/2006.
Para fins de credenciamento,
deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1 A concessão do
credenciamento será em seu nome, e sob a responsabilidade de seu dirigente
maior, devendo a mesma indicar no pleito de credenciamento, a unidade que
exercerá atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da
informação e comunicação.
2.1.1 A unidade indicada
deverá estar formalmente constituída na entidade de ensino, ser parte de seu
estatuto e organograma (ou documentos institucionais correspondentes), ter um
dirigente-responsável e ter explicitado no pleito de credenciamento suas
atribuições e responsabilidades institucionais, inclusive no que tange à
execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
2.1.2 As instituições
credenciadas e seus dirigentes serão responsáveis, na forma da lei, por todo e
qualquer contrato que intermedeiem, devendo prover formas de assegurar aos
contratantes as melhores garantias institucionais do cumprimento dos termos dos
contratos, para o que deverão comprovar, no ato de credenciamento, a existência
e operação de um modelo de gestão de contratos que inclua a execução,
acompanhamento, avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos
legais relevantes.
2.2 As instituições
credenciadas poderão, a qualquer tempo, incluir novas unidades, apresentando
novo pleito de credenciamento para a nova unidade.
2.3 Obrigatoriedade no quadro
efetivo, da existência de, no mínimo, 7 (sete) pesquisadores envolvidos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação, com formação compatível.
2.3.1 Obrigatoriedade, no
quadro efetivo, da existência de um responsável técnico com o título de doutor
nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, como informática,
computação, engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicações e
correlatos (ou experiência equivalente a 10 anos na execução e administração de
processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação).
2.4 Possuir um plano de
pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e
comunicação, com o planejamento para, no mínimo, os próximos 2 anos, incluindo
número e perfil dos pesquisadores.
2.5 Caso a Instituição de
Ensino e Pesquisa possua Entidades de Apoio ou Mantenedoras, estas poderão
participar como intervenientes nos convênios celebrados com as empresas
habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248/1991 e alterações.
2.5.1 Apresentar a
documentação sobre as entidades de apoio e mantenedoras da Instituição de
Ensino e Pesquisa.
3. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
CENTROS OU INSTITUTOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Para efeitos desta Resolução,
Centro ou Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento é entendido como órgão ou
entidade da administração pública, ou organização de direito privado, que
exerça atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da
informação e comunicação, conforme disposto no inciso I ou II do art. 27 do
Decreto nº 5.906/2006.
Para fins de credenciamento,
deverá atender aos seguintes requisitos:
3.1 Ter como atividade
precípua a execução de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da
informação e comunicação;
3.1.1 Possuir atividade
econômica principal (de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE) compatível com atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação em tecnologias da informação e comunicação junto ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica, na Secretaria da Receita Federal; e
3.1.2 Demonstrar que a parcela
proveniente das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em
tecnologias da informação e comunicação contribui em pelo menos, 30% do total
de seu orçamento/faturamento.
3.2 Possuir um Conselho
Técnico-científico ou equivalente, responsável, entre outros, pelo modelo de
gestão, acompanhamento e avaliação dos projetos a serem executados;
3.2.1 O Conselho
Técnico-científico deve ter representação do setor de ensino ou de outros
centros ou institutos de pesquisa, como forma de garantir a ligação dos diversos
membros da cadeia de valor do setor de produção de conhecimento tecnológico.
3.2.2 O Conselho
Técnico-científico poderá ter representação de empresas habilitadas para uso de
recursos da Lei nº 8.248, de 1991, desde que essa representação no conselho, com
direito a voto, seja minoritária.
3.3 Possuir um modelo de
gestão de contratos da entidade, que inclua a execução, acompanhamento,
avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos legais.
3.3.1 O modelo de gestão deve
conter informações sobre como se processam os contratos e convênios firmados
com as entidades externas, descrevendo o fluxo de operação em todas as fases.
3.4 Obrigatoriedade no quadro
efetivo de pesquisadores, da existência de, no mínimo, 7 pesquisadores
envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias
da informação e comunicação, com formação compatível.
3.4.1 Obrigatoriedade, no
quadro efetivo, da existência de um responsável técnico com o título de doutor
nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, como informática,
computação, engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicações e
correlatos (ou experiência equivalente a 10 anos na execução e administração de
processos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação).
3.5 Possuir um plano de
pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e
comunicação, com o planejamento para, no mínimo, os próximos 2 anos, incluindo
número e perfil dos pesquisadores.
4. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INCUBADORAS
Para efeitos desta Resolução:
a). Incubadora de empresas de
base tecnológica é entendida como uma estrutura de suporte gerencial que
estimula a criação e apoia o desenvolvimento de micro e pequenas empresas onde
a tecnologia dos produtos, processos ou serviços representa alto valor agregado,
disponibilizando um conjunto de atividades de formação complementar para os
empreendedores, bem como outros serviços especializados nas áreas de gestão
tecnológica e empresarial.
b). A incubadora poderá ter
personalidade jurídica própria ou fazer parte de uma instituição, que será
responsável legal pela incubadora.
c) Empresa de base tecnológica
em tecnologias da informação e comunicação é entendida como uma empresa com
aptidão para desenvolver produtos, processos ou serviços inovadores nos quais
as tecnologias da informação e comunicação representem alto valor agregado.
d) Somente serão elegíveis
para fins de credenciamento as incubadoras que preencham os requisitos
estabelecidos no item "a", com empresas a elas vinculadas que se
enquadrem ao disposto no item "c".
e) Empresas vinculadas são
entendidas como aquelas que fazem parte de um programa formal de pré-incubação,
incubação ou pós-incubação, com receita operacional bruta anual, no último
exercício, até o limite estabelecido para Pequena Empresa, nos termos da
legislação vigente.
f) Empresas pré-incubadas são
empresas ou projetos de futuras empresas que fazem parte de um programa formal
de pré-incubação e usufruem os serviços especializados de gestão empresarial e
tecnológica prestados pela incubadora para preparação de seu Plano de Negócios,
com objetivo de se candidatarem à incubação no prazo máximo de 1 (um) ano.
g) Empresas incubadas são
empresas que fazem parte de um programa formal de incubação e usufruem os
serviços especializados de gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica e
comercialização prestados pela incubadora, no prazo máximo de 3 (três) anos.
h) Empresas pós-incubadas são
empresas que fazem parte de um programa formal de pós-incubação e graduaram-se
de incubadora há até 1 (um) ano.
4.1 Para fins de
credenciamento, deverá atender aos seguintes requisitos:
4.1.1 A incubadora deve
possuir um Sistema de Incubação com caracterização detalhada das atividades de
prospecção, seleção, suporte, avaliação e graduação de empresas de tecnologia
da informação e, quando couber, Sistemas de Pré-incubação e de Pós-incubação
com a mesma caracterização;
4.1.2 Possuir recursos humanos
para gestão da incubadora que atue, direta ou indiretamente, em serviços e
capacitação em gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, e
comercialização de produtos e serviços;
4.1.3 Dispor de espaço físico
e infraestrutura compatível com a execução de atividades de desenvolvimento de
produtos, processos e serviços em tecnologia da informação para abrigar individualmente
as empresas e, também, para uso compartilhado com, pelo menos, uma sala de
reunião, secretaria e serviços administrativos;
4.1.4 Utilizar metodologia na
gestão da incubadora, que inclua aspectos relacionados a boas práticas de
gestão - financeira, infraestrutura física e tecnológica - e implantação de
sistemas de qualificação, assessoria e seleção, que assegure um nível de
maturidade que a capacite a desenvolver negócios inovadores e bem sucedidos;
4.1.5 Estar operando há pelo
menos 1 ano e ter realizado pelo menos 1 processo de seleção de empresas de
base tecnológica em tecnologia da informação (considerando-se que o tempo de
operação se inicia a partir da entrada da primeira empresa vinculada); e
4.1.6 Demonstrar a existência
de um número mínimo de 2 empresas de base tecnológica em tecnologia da
informação incubadas há pelo menos 1 ano.
4.2 As empresas vinculadas,
que receberem os recursos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 25º do Decreto
5.906/06, deverão manter documentação específica comprobatória de todas as
operações relativas às aplicações dos referidos recursos e, também, permitir, a
qualquer tempo, o acesso às suas instalações para inspeções técnicas e
operacionais, fornecendo, ainda, as informações que forem solicitadas;
4.3 Os dispêndios efetuados,
na forma prevista no § 7º do art. 25º do Decreto 5.906/06 pelas empresas
habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248/1991 e alterações,
poderão ser computados como aplicações de que tratam os incisos I e II do § 1º
do art. 8 do Decreto 5.906/06, respeitado o disposto no § 3º desse mesmo
artigo, somente nos casos de projetos contratados com empresas vinculadas a
incubadoras credenciadas de instituições de ensino e pesquisa (Centros ou
Institutos de Pesquisa ou Entidades Brasileiras de Ensino, Oficiais ou
Reconhecidas) também credenciadas pelo CATI;
4.4 Os dispêndios realizados
com empresas incubadas não residentes e empresas pós-incubadas, na forma
prevista no § 7º do art. 25º do Decreto 5.906/06, poderão ser computados como
aplicação de que trata o inciso II do § 1º do art. 8 do Decreto 5.906/06
somente nos casos em que as sedes ou os estabelecimentos principais dessas
empresas estejam localizados nas regiões de influência da SUDAM ou da SUDENE ou
na região Centro-Oeste, observado o disposto no parágrafo único do art. 28º do
Decreto 5.906/06;
4.5 A participação de que
trata o § 6º do art. 25º do Decreto 5.906/06 poderá ser feita diretamente pela
própria empresa habilitada à fruição dos benefícios fiscais da Lei nº
8.248/1991 e alterações, ou por intermédio de fundos de investimento
devidamente constituídos e administrados de acordo com as normas estabelecidas
pela Comissão de Valores Mobiliários para regulamentar a Lei nº 10.973, de
02.12.2004. O referido aporte de recursos não poderá resultar na posse, pela
empresa ou fundo de investimentos, do controle societário da empresa vinculada;
4.6 As empresas vinculadas a
incubadoras credenciadas não poderão receber os recursos de que tratam os §§ 6º
e 7º do art. 25º do Decreto 5.906/06 por um período superior a 5 (cinco) anos,
respeitando os limites estabelecidos nos itens "f", "g" e
"h".
5. DOCUMENTAÇÃO
O pleito de credenciamento
deverá ser apresentado de acordo com a seguinte orientação:
5.1 Preencher o Anexo
correspondente ao enquadramento da instituição, que inclui Requerimento,
Roteiro e Comprovantes.
5.1.1 Anexo 2 - Instituição de
Ensino e Pesquisa;
5.1.2 Anexo 3 - Centros ou
Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento;
5.1.3 Anexo 4 - Incubadoras.
5.2 Enviar os arquivos em
formato PDF, utilizando peticionamento eletrônico conforme indicado pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
5.3 A documentação de que
trata este item deverá ser submetida no período de 1 de janeiro a 30 de junho
de cada ano.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Os pleitos enviados à
Secretaria Executiva do CATI serão analisados e submetidos à deliberação do
CATI e, caso atendam aos requisitos previstos, terão seu deferimento divulgado
na forma de resolução, publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
6.2 As resoluções de
credenciamento terão validade de 2 anos, a contar da data de sua publicação.
6.3 As resoluções de
credenciamento em vigor, referentes a instituições já credenciadas, terão
validade de 2 anos a partir da data de publicação desta Resolução nº 44/2018 no
Diário Oficial da União.
7. DESCREDENCIAMENTO
7.1 As Instituições de Ensino
e Pesquisa, Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, e Incubadoras
serão descredenciadas caso deixem de:
7.1.1 Possuir resolução de credenciamento
em vigor, conforme explicitado nos itens 6.2 e 6.3;
7.1.2 Atender a quaisquer dos
requisitos estabelecidos para credenciamento;
7.1.3 Atender às exigências
fixadas na resolução de credenciamento;
7.1.4 Cumprir os compromissos
assumidos no convênio com empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais
da Lei nº 8.248/1991 e alterações;
7.1.5 Manter a documentação
específica comprobatória de todas as operações relativas à execução das
atividades realizadas em convênio com empresas habilitadas à fruição dos
benefícios fiscais da Lei nº 8.248/1991 e alterações;
7.1.6 Permitir, a qualquer
tempo, o acesso às suas instalações para inspeções técnico-operacionais,
fornecendo as informações solicitadas.
7.2 As instituições
credenciadas terão suas resoluções de credenciamento prorrogadas
automaticamente por 2 anos, e assim sucessivamente, caso seja comprovada a
realização de convênios, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e alterações, na
vigência de sua resolução.
7.3 As instituições
descredenciadas por não atendimento aos itens 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5 e 7.1.6 ficam
impedidas de novo credenciamento antes do prazo de 02 (dois) anos. Para os
demais casos, novo pedido de credenciamento poderá ser requerido, a qualquer tempo,
desde que atendidos todos os critérios estabelecidos nesta Resolução.
7.4 A Incubadora é
corresponsável pelo cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas a ela
vinculadas com as empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais da Lei
nº 8.248/1991 e alterações, no âmbito das aplicações previstas nos §§ 6º e 7º
do art. 25º do Decreto 5.906/2006; portanto, nos casos de inadimplência dessas
empresas vinculadas, a incubadora fica sujeita a perda de seu credenciamento.
7.4.1 Será também descredenciada
a incubadora que permitir a realização de contratos entre empresas habilitadas
à fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248/1991 e alterações, junto a
empresa incubada que não se enquadre ao disposto no item 4 alínea
"c".
8. INSPEÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS
8.1 Para comprovação do
atendimento aos requisitos básicos para credenciamento estabelecidos nesta
Resolução, poderá haver inspeções técnico-operacionais prévias ou a posteriori,
como parte do processo de credenciamento junto ao CATI.
8.2 As instituições de ensino,
cuja unidade proponente ao credenciamento possua programa de pós-graduação
stricto sensu com avaliação CAPES igual ou superior a 4 (quatro), nas áreas de
tecnologias da informação e comunicação, estarão dispensadas dessas inspeções.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As entidades de ensino
poderão contabilizar, como de seu quadro efetivo de pessoal, pesquisadores
visitantes que participem de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
em tecnologias da informação e comunicação.
9.2 Os indeferimentos aos
pleitos de credenciamento, bem como os descredenciamentos serão fundamentados.
9.3 O não atendimento às
exigências, formalmente solicitadas, quando do pedido de credenciamento, no
prazo de 30 dias, implicará o indeferimento do pleito, salvo justificativa
legal da instituição.
9.4 As deliberações do Comitê
da Área de Tecnologia da Informação - CATI referentes a credenciamento ou
descredenciamento e inclusão ou exclusão de unidades indicadas de entidades de
ensino terão a forma de Resolução e a elas será dada publicidade mediante
publicação no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de
divulgação.
ANEXO II
(Resolução CATI nº 44/2018)
I - Requerimento para
credenciamento de Instituição de Ensino e Pesquisa
A instituição
__________________________________ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº ______________________, vem requerer
ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do
credenciamento de Instituição de Ensino e Pesquisa (Inciso III do art. 27 do
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006), apresentando a documentação
correspondente:
I - Requerimento
II - Roteiro
III - Comprovantes (assinale
os documentos encaminhados)
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição.
B - Portaria do Ministério da
Educação reconhecendo o programa de Pós-Graduação, contendo nota de avaliação
da CAPES (caso a unidade proponente possua programa de pós-graduação stricto
sensu com avaliação CAPES igual ou superior a 4, nas áreas de tecnologias da
informação e comunicação).
C - Estatuto Social da
Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa.
D - Portaria conjunta de
credenciamento da Fundação de Apoio junto aos Ministérios da Educação e da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atendendo aos requisitos
estabelecidos na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e alterações.
declaramos que as informações
prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais
comprobatórios.
Local e data:
_________________
Nome do dirigente da
instituição: _______________________
II - Roteiro para
credenciamento de Instituição de Ensino e Pesquisa
1.Identificação
Preencher todas as
informações. Nos casos não aplicáveis, marcar "Não se aplica".
1.1. Instituição
1.1.1 Nome:
1.1.2. CNPJ:
1.1.3. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.4. Telefone (DDD, número):
1.1.5. Página na Internet:
1.1.6. Nome do Dirigente da
Instituição:
1.1.7. Cargo:
1.1.8. CPF:
1.1.9. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.1.10 Telefone (DDD, número):
1.1.11 E-mail:
1.2. Unidade Indicada
1.2.1 Nome:
1.2.2. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.3. Telefone (DDD, número):
1.2.4. Página na Internet:
1.2.5. Responsável técnico
pela execução e administração de
processos de PD&I em TIC:
1.2.6. Cargo:
1.2.7. CPF:
1.2.8. Nº e órgão emissor da
carteira de Identidade:
1.2.9. Telefone (DDD, número):
1.2.10. E-mail:
1.3. Fundação Mantenedora
1.3.1. Não se aplica:
1.3.2. Nome:
1.3.3. CNPJ:
1.3.4. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.3.5. Telefone (DDD, número):
1.3.6. Página na Internet:
1.3.7. Nome do Dirigente da
Mantenedora:
1.3.8. Cargo:
1.3.9. CPF:
1.3.10. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.3.11. Telefone (DDD,
número):
1.3.12 E-mail:
1.4. Fundação de Apoio
1.4.1. Não se aplica:
1.4.2. Nome:
1.4.3. CNPJ:
1.4.4. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.4.5. Telefone (DDD, número):
1.4.6. Página na Internet:
1.4.7. Nome do Dirigente da
Fundação de Apoio:
1.4.8. Cargo:
1.4.9 CPF:
1.4.10. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.4.11. Telefone (DDD,
número):
1.4.12. E-mail:
1.5. Responsável pelas informações
(indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações
prestadas)
1.5.1 Nome:
1.5.2. Cargo:
1.5.3. CPF:
1.5.4. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.5.5. Telefone (DDD, número):
1.5.6. E-mail:
2. Modelo de Gestão
Informar como se processam os
contratos e convênios firmados entre as entidades externas, descrevendo o fluxo
de operação em todas as fases, de forma resumida e concisa.
2.1. Descrever o modelo de
gestão de contratos da entidade, que inclua a execução, acompanhamento,
avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos legais:
3. Força de Trabalho
3.1. Resumo
Informar o total da força de
trabalho da unidade indicada, por quantidade de colaboradores conforme quadro a
seguir:
Atividades Desenvolvidas
|
Quadro Efetivo
|
Demais Colaboradores (1)
|
||
Nível Superior
|
Outros
|
Nível Superior
|
Outros
|
|
Atividade Principal (2)
|
||||
Outras Atividades
|
||||
Total
|
(1) considerar sócios,
dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários,
pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e
corpo discente incluindo visitantes;
(2) considerar pessoal
envolvido diretamente nas atividades de PD&I da unidade indicada.
3.2. Detalhamento
Relacionar os principais
pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente da unidade)
envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias
da informação e comunicação, com formação compatível (mínimo 7 pesquisadores,
sendo 1 com título de Doutor):
Nome
|
Titulação
|
Área de Titulação
|
Link do Currículo na
Plataforma Lattes
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
3.3. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
4. Infraestrutura e
Laboratórios
Relacionar principalmente os
laboratórios com dedicação exclusiva às atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Adicionalmente, citar os laboratórios compartilhados com outras atividades da
unidade.
4.1. Relacionar equipamentos,
ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da unidade, para realizar
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área física dos
mesmos:
Nome do Laboratório
|
Descrição
|
Equipamentos, ferramentas e
recursos disponíveis
|
Área física (m²)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
4.2. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
5. Plano de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - PD&I
Apresentar o plano de
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação dos últimos 2 anos e o plano para os próximos 2 anos, incluindo
número e perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades.
5.1. Projetos dos últimos 2
anos (citar pelo menos 1 projeto)
Nome do Projeto
|
Descrição
|
Número de pesquisadores
envolvidos
|
Resultados obtidos (produto,
patentes, etc)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
5.2. Projetos previstos para
os próximos 2 anos (citar pelo menos 1 projeto)
Nome do Projeto
|
Descrição
|
Número de pesquisadores
envolvidos
|
Resultados obtidos (produto,
patentes, etc)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
III. Comprovantes para
credenciamento de Instituição de Ensino e Pesquisa
Encaminhar os documentos
correspondentes, quando aplicáveis.
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição no inciso III do art. 27 do Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006: "Entidades brasileiras de ensino que
atendam ao disposto no art. 213, incisos I e II, da Constituição, ou sejam
mantidas pelo Poder Público conforme definido no inciso I deste artigo, com
cursos nas áreas de tecnologias da informação, como informática, computação,
engenharias elétrica, eletrônica, mecatrônica, telecomunicações e correlatos,
reconhecidos pelo Ministério da Educação".
B - Portaria do Ministério da
Educação reconhecendo o programa de Pós-Graduação, contendo nota de avaliação
da CAPES (caso a unidade proponente possua programa de pós-graduação stricto
sensu com avaliação CAPES igual ou superior a 4, nas áreas de tecnologias da
informação e comunicação).
C - Estatuto Social da
Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa.
D - Portaria conjunta de
credenciamento da Fundação de Apoio junto aos Ministérios da Educação e da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atendendo aos requisitos
estabelecidos na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e alterações.
Esclarecimentos Adicionais
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
Secretaria de Políticas
Digitais - SEPOD
Secretaria Executiva do CATI
Tel: (61) 2033.8020 / 2033.7646
Email: caticredencia@mctic.gov.br
ANEXO III
(Resolução CATI nº 44/2018)
I - Requerimento para
credenciamento de Centro ou Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento
A instituição
______________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº __________________________, vem
requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do
credenciamento de Centro ou Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (Inciso I
ou II do art. 27 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006), apresentando
a documentação correspondente:
I - Requerimento
II - Roteiro
III - Comprovantes (assinale
os documentos encaminhados)
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição.
B - Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral, emitido pelo site da Receita Federal.
C - Ata de reunião que
instituiu o Conselho Técnico-Científico ou equivalente, que inclua a
composição, atribuições e responsabilidades.
declaramos que as informações
prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais
comprobatórios.
Local e data:
_________________________
Nome do dirigente da
instituição: ____________________________________
II - Roteiro para credenciamento
de Centro ou Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento
1.Identificação
Preencher todas as
informações.
1.1.Instituição
1.1.1. Nome:
1.1.2. CNPJ:
1.1.3. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.4. Telefone (DDD, número):
1.1.5. Página na Internet:
1.1.6. Nome do Dirigente da
Instituição:
1.1.7. Cargo:
1.1.8. CPF:
1.1.9. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.1.10. Telefone (DDD,
número):
1.1.11. E-mail:
1.2. Responsável pelas
informações (indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as
informações prestadas)
1.2.1. Nome:
1.2.2. Cargo:
1.2.3. CPF:
1.2.4. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.2.5. Telefone (DDD, número):
1.2.6. E-mail:
2. Modelo de Gestão
Informar como se processam os
contratos e convênios firmados com as entidades externas, descrevendo o fluxo
de operação em todas as fases, de forma resumida e concisa.
2.1. Descrever o modelo de
gestão de contratos da entidade, que inclua a execução, acompanhamento,
avaliação e prestação final de contas, de acordo com os termos legais:
3. Atividade Precípua em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I
3.1. Em Pesquisa e
Desenvolvimento: Informar o valor total do orçamento/faturamento anual da
instituição, explicitando a parcela proveniente das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação, conforme quadro a
seguir:
Atividades Desenvolvidas
|
Orçamento/Faturamento Anual(
valores em R$ mil )
|
||
Ano anterior
|
Ano corrente
|
Ano subsequente
|
|
Pesquisa & Desenvolvimento
|
|||
Outras Atividades
|
|||
Total
|
4. Força de Trabalho
4.1. Resumo
Informar o total da força de
trabalho da instituição, por quantidade de colaboradores conforme quadro a
seguir:
Atividades Desenvolvidas
|
Quadro Efetivo
|
Demais Colaboradores (1)
|
||
Nível Superior
|
Outros
|
Nível Superior
|
Outros
|
|
Atividade Principal (2)
|
||||
Outras Atividades
|
||||
Total
|
(1) considerar sócios,
dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários,
pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e
corpo discente incluindo visitantes;
(2) considerar pessoal
envolvido diretamente nas atividades de PD&I da instituição.
4.2. Detalhamento
Relacionar os principais
pesquisadores do quadro efetivo (pessoal regular ou permanente da instituição)
envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias
da informação e comunicação, com formação compatível (mínimo 7 pesquisadores,
sendo 1 com título de Doutor):
Nome
|
Titulação
|
Área de Titulação
|
Link do Currículo na
Plataforma Lattes
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
4.3. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
5. Infraestrutura e
Laboratórios
Relacionar principalmente os
laboratórios com dedicação exclusiva às atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Adicionalmente, citar os laboratórios compartilhados com outras atividades da
unidade.
5.1. Relacionar equipamentos,
ferramentas e recursos disponíveis nos laboratórios da instituição, para
realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da
informação e comunicação, fornecendo, individualmente, a localização e a área
física dos mesmos:
Nome do Laboratório
|
Descrição
|
Equipamentos, ferramentas e
recursos disponíveis
|
Área física (m²)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
5.2. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
6. Plano de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação - PD&I
Apresentar o plano de
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação
e comunicação dos últimos 2 anos e o plano para os próximos 2 anos, incluindo
número e perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades.
6.1. Projetos dos últimos 2
anos (citar pelo menos 1 projeto)
Nome do Projeto
|
Descrição
|
Número de pesquisadores
envolvidos
|
Resultados obtidos (produto,
patentes, publicações, etc)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
6.2. Projetos previstos para
os próximos 2 anos (citar pelo menos 1 projeto)
Nome do Projeto
|
Descrição
|
Número de pesquisadores
envolvidos
|
Resultados obtidos (produto,
patentes, etc)
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
|||
8.
|
|||
9.
|
|||
10.
|
III. Comprovantes para
credenciamento de Centro ou Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento
Marcar e encaminhar o
documento correspondente.
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição:
Inciso I do art. 27 do Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006: "Centros ou institutos de pesquisa
mantidos por órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações
sob o controle direto ou indireto da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, que exerçam atividades de pesquisa e desenvolvimento em
tecnologias da informação".
ou
Inciso II do art. 27 do
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006: "Centros ou institutos de
pesquisa, as fundações e as demais organizações de direito privado que exerçam
atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e
preencham os seguintes requisitos:
a) não distribuam qualquer
parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação
no resultado, por qualquer forma, aos seus dirigentes, sócios ou mantenedores;
b) apliquem seus recursos na
implementação de projetos no País, visando à manutenção de seus objetivos
institucionais; e
c) destinem o seu patrimônio,
em caso de dissolução, a entidade congênere do País que satisfaça os requisitos
previstos neste artigo".
B - Comprovante de Inscrição e
de Situação Cadastral, emitido pelo site da Receita Federal.
C - Ata de reunião que
instituiu o Conselho Técnico-Científico ou equivalente, que inclua a
composição, atribuições e responsabilidades.
Esclarecimentos Adicionais
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
Secretaria de Políticas
Digitais - SEPOD
Secretaria Executiva do CATI
Tel: (61) 2033.8020 / 2033.7646
Email: caticredencia@mctic.gov.br
ANEXO IV
(Resolução CATI nº 44/2018)
I - Requerimento para
credenciamento de Incubadora
A incubadora
_____________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda, CNPJ nº _______________________, vem requerer ao
Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento
de Incubadora (§ 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006),
apresentando a documentação correspondente:
I - Requerimento
II - Roteiro
III - Comprovantes (assinale
os documentos encaminhados)
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição no § 7º do art. 25 do Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006.
B - Certificado Cerne (pelo
menos no nível de maturidade 1 - Cerne 1), proposto pelo Centro de Referência
para Apoio a Novos Empreendimentos - CERNE.
C - Convênios ou contratos de
empresas incubadas (de base tecnológica em tecnologia da informação) que
comprovem a operação da incubadora no período mínimo de 1 ano, com a realização
de pelo menos 1 processo de seleção.
D - Convênios ou contratos que
comprovem a existência de um número mínimo de 2 empresas incubadas (de base
tecnológica em tecnologia da informação), há pelo menos 1 ano.
E - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação de vínculo junto à Fundação Mantenedora mencionada no item 1.2.
declaramos que as informações
prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais
comprobatórios.
Local e data:
_______________________
Nome do dirigente da
instituição: ________________________________________________________
II - Roteiro para
credenciamento de Incubadora
1.Identificação
Preencher todas as
informações. Nos casos não aplicáveis, marcar "Não se aplica".
1.1.Instituição
1.1.1. Nome:
1.1.2. CNPJ:
1.1.3. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.4. Telefone (DDD, número):
1.1.5. Página na Internet:
1.1.6. Nome do Dirigente da
Instituição:
1.1.7. Cargo:
1.1.8. CPF:
1.1.9. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.1.10. Telefone (DDD,
número):
1.1.11. E-mail:
1.2.Fundação Mantenedora
1.2.1. Não se aplica:
1.2.2. Nome:
1.2.3. CNPJ:
1.2.4. Endereço (logradouro,
bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.5. Telefone (DDD, número):
1.2.6. Página na Internet:
1.2.7. Nome do Dirigente da
Mantenedora:
1.2.8. Cargo:
1.2.9 CPF:
1.2.10. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.2.11. Telefone (DDD,
número):
1.2.12. E-mail:
1.3. Responsável pelas
informações (indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as
informações prestadas)
1.3.1 Nome:
1.3.2. Cargo:
1.3.3. CPF:
1.3.4. Nº e órgão emissor da
carteira de identidade:
1.3.5. Telefone (DDD, número):
1.3.6. E-mail:
2. Sistema de Incubação
2.1. Descrever o Sistema de
Incubação utilizado pela Incubadora com caracterização detalhada das atividades
de prospecção, seleção, suporte, avaliação e graduação de empresas de
tecnologia da informação e, quando couber, Sistemas de Pré-incubação e de
Pós-incubação com a mesma caracterização. A descrição do Sistema de Incubação
deve ser acompanhada do modelo do processo de seleção de empresas e seu
regulamento, modelo de convênio ou contrato entre a incubadora e a empresa, e
modelo de contrato de prestação de serviços (quando houver). De forma mais
específica, a Incubadora deverá apresentar também o que oferece aos
empreendedores, como por exemplo: serviços de apoio administrativo, orientação
ao gerenciamento do negócio, orientação à comercialização de produtos,
orientação à gestão financeira e de custos, orientação à exportação, orientação
jurídica, assessoria na busca de novas tecnologias e informações técnicas,
orientação à certificação da qualidade, etc. Relacionar as áreas de atuação da
Incubadora: tecnologia da informação, eletrônica, automação, outras (especificar).
3. Força de Trabalho
3.1. Resumo
Informar o total da força de
trabalho da incubadora, por quantidade de colaboradores conforme quadro a
seguir:
Atividades Desenvolvidas
|
Quadro Efetivo
|
Demais Colaboradores (1)
|
||
Nível Superior
|
Outros
|
Nível Superior
|
Outros
|
|
Atividade Principal (2)
|
||||
Outras Atividades
|
||||
Total
|
(1) considerar sócios,
dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários,
pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e
corpo discente incluindo visitantes;
(2) considerar pessoal
envolvido diretamente em atividades relacionadas à gestão da incubadora,
serviços e capacitação em gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, e
comercialização de produtos e serviços.
3.2. Detalhamento
Relacionar o pessoal do quadro
efetivo (pessoal regular ou permanente da incubadora) envolvido em atividades
relacionadas à Incubação de Empresas de Base Tecnológica em Tecnologia da
Informação, com formação compatível:
Nome
|
Titulação
|
Área de Atuacao
|
Link do Currículo na
Plataforma Lattes
|
1.
|
|||
2.
|
|||
3.
|
|||
4.
|
|||
5.
|
|||
6.
|
|||
7.
|
3.3. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
4. Infraestrutura
4.1. Descrever o espaço físico
da incubadora para abrigar individualmente as empresas e, também, para uso
compartilhado com, pelo menos, uma sala de reunião, secretaria e serviços
administrativos:
4.2. Informações adicionais
(não havendo, preencher "Não se aplica")
5. Gestão da Incubadora
5.1. Descrever a metodologia
utilizada na gestão da incubadora, que inclua aspectos relacionados a boas
práticas de gestão - financeira, infraestrutura física e tecnológica - e
implantação de sistemas de qualificação, assessoria e seleção, que assegure um
nível de maturidade que a capacite a desenvolver negócios inovadores e bem
sucedidos. (é desejável que a incubadora possua a certificação CERNE 1,
proposta pelo Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos - Cerne).
III. Comprovantes para
credenciamento de Incubadora
Encaminhar os documentos
correspondentes, quando aplicáveis.
A - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação do enquadramento da instituição no § 7º do art. 25 do Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006.
B - Certificado Cerne (pelo
menos no nível de maturidade 1 - Cerne 1), proposto pelo Centro de Referência
para Apoio a Novos Empreendimentos - CERNE.
C - Convênios ou contratos de
empresas incubadas (de base tecnológica em tecnologia da informação) que
comprovem a operação da incubadora no período mínimo de 1 ano, com a realização
de pelo menos 1 processo de seleção.
D - Convênios ou contratos que
comprovem a existência de um número mínimo de 2 empresas incubadas (de base
tecnológica em tecnologia da informação), há pelo menos 1 ano.
E - Estatuto, regimento ou
documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, para fins de
comprovação de vínculo junto à Fundação Mantenedora mencionada no item 1.2.
Esclarecimentos Adicionais
Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC
Secretaria de Políticas
Digitais - SEPOD
Secretaria Executiva do CATI
Tel: (61) 2033.8020 / 2033.7646
Email: caticredencia@mctic.gov.br
0 comentários:
Postar um comentário