SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 24
DE SETEMBRO DE 2018
Aprova as Diretrizes
Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur em Idosos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de
suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se estabelecerem parâmetros sobre fratura do colo do fêmur no idoso no Brasil e
diretrizes nacionais para o seu tratamento;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 305/2017 e o Relatório de Recomendação nº 323 - Novembro de 2017
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas, na
forma do Anexo, disponível no sítio: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
as "Diretrizes Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur
em Idosos".
Parágrafo único. As diretrizes
de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o tratamento da
fratura do fêmur no idoso, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
científicação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
eventos adversos relacionados
ao tratamento da fratura do
colo fêmur no idoso.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO,
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
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