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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

FRATURA DO COLO DE FÊMUR EM IDOSOS - MS APROVA AS DIRETRIZES BRASILEIRAS PARA O TRATAMENTO DE FRATURA DO COLO DO FÊMUR EM IDOSOS


SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur em Idosos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre fratura do colo do fêmur no idoso no Brasil e diretrizes nacionais para o seu tratamento;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 305/2017 e o Relatório de Recomendação nº 323 - Novembro de 2017 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes , as "Diretrizes Brasileiras para o Tratamento de Fratura do Colo do Fêmur em Idosos".
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o tratamento da fratura do fêmur no idoso, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a científicação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados
ao tratamento da fratura do colo fêmur no idoso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO, Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos


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