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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

KIT PARA IMPLANTES BIONNOVATION BIOMORSE E BIODIRECT, ANVISA PROIBE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO E USO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL


DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.690, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da comercialização, distribuição, divulgação e uso dos produtos KIT PARA IMPLANTES BIONNOVATION BIOMORSE e KIT PARA IMPLANTES BIONNOVATION BIODIRECT, produzidos pela empresa Bionnovation Produtos Médicos Ltda. (CNPJ: 73.191.090/0001-19) anteriormente a 26/06/2017, por não possuírem registro/cadastro sanitário na Anvisa.

Art. 2º Determinar, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso do produto PARAFUSO DLC, fabricado pela empresa Bionnovation Produtos Médicos Ltda. (CNPJ: 73.191.090/0001-19), por não apresentar registro / cadastro sanitário na Anvisa.

Art. 3º Determinar que a empresa promova o recolhimento dos produtos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO


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