Professores e funcionários de
escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico deverão ser
capacitados em primeiros-socorros. É o que determina a Lei 13.722, de 2018, sancionada e publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira (5).
A nova lei entra em vigor
daqui a 180 dias. O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado no início de setembro.
Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma. A matéria,
conhecida como Lei Lucas, tramitou com pedido de urgência.
O texto define que os cursos
de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto
para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é
possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais
enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
Os cursos de primeiros
socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas
em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos
estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos
estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser
exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.
O conteúdo dos treinamentos será
direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições
educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme
orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os
corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu).
A quantidade de profissionais
capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar
em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de
atendimento de crianças e adolescentes.
O descumprimento das normas
ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de
reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de
funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a
responsabilização patrimonial do agente público.
Homenagem
O texto recebe o nome de Lei
Lucas, em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em
setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O
caso aconteceu em Campinas (SP).
Desde então, Alessandra
Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas
oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários. Desde março já há uma
lei municipal nesse sentido em Campinas.
Proposições legislativas PLC 17/2018
Agência Senado
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