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sábado, 6 de outubro de 2018

OAB aciona STF contra substituição tributária para micro e pequena empresa


Para a entidade, regime de recolhimento do ICMS é incompatível com tratamento diferenciado do Simples Nacional

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5/10) contra o regime de substituição tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.030 para defender que a sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é incompatível com o tratamento tributário diferenciado conferido a optantes do Simples Nacional.

Aplicada a produtos como combustíveis, cosméticos, materiais de construção e alimentos, a sistemática concentra o recolhimento do ICMS em uma etapa da cadeia produtiva. Com a metodologia, a primeira empresa da cadeia é responsável por recolher o imposto em nome das demais.

Segundo a Ordem, o regime de substituição tributária exige elevado conhecimento técnico sobre a complexa legislação federal, estadual e municipal, o que aumentaria muito os custos das micro e pequenas empresas e reduziria a competitividade delas.

Substituição tributária aumentaria custos dos optantes do Simples, diz OAB

A OAB pediu que o Supremo declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Os dispositivos questionados estabelecem que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados.

Na petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas.

Em vez de tratamento jurídico diferenciado, continua-se a criar dificuldades administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. A complexidade do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição Federal, Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB

Por fim, a Ordem também pede que o STF conceda uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei que obriga os optantes do Simples a recolherem o ICMS no regime de substituição tributária. A liminar solicitada afastaria a exigência até que o Supremo julgue a ação no mérito.

JAMILE RACANICCI – Repórter em Brasília. Acompanha principalmente Direito Tributário no Carf e no STJ. E-mail: jamile.racanicci@jota.info
Crédito Pixabay


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