Para
a entidade, regime de recolhimento do ICMS é incompatível com tratamento
diferenciado do Simples Nacional
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (5/10) contra o regime de substituição
tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.030 para defender que a
sistemática de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) é incompatível com o tratamento tributário diferenciado
conferido a optantes do Simples Nacional.
Aplicada
a produtos como combustíveis, cosméticos, materiais de construção e alimentos,
a sistemática concentra o recolhimento do ICMS em uma etapa da cadeia
produtiva. Com a metodologia, a primeira empresa da cadeia é responsável por
recolher o imposto em nome das demais.
Segundo
a Ordem, o regime de substituição tributária exige elevado conhecimento técnico
sobre a complexa legislação federal, estadual e municipal, o que aumentaria
muito os custos das micro e pequenas empresas e reduziria a competitividade
delas.
Substituição
tributária aumentaria custos dos optantes do Simples, diz OAB
A
OAB pediu que o Supremo declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei
complementar nº 123/2006,
que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. Os dispositivos questionados estabelecem que as empresas optantes do
Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as
diferentes alíquotas estabelecidas nos estados.
Na petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do
regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação
tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas.
Em
vez de tratamento jurídico diferenciado, continua-se a criar dificuldades
administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. A complexidade
do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples
Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição Federal, Breno de Paula,
presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB
Por
fim, a Ordem também pede que o STF conceda uma medida cautelar para suspender a
eficácia da lei que obriga os optantes do Simples a recolherem o ICMS no regime
de substituição tributária. A liminar solicitada afastaria a exigência até que
o Supremo julgue a ação no mérito.
JAMILE
RACANICCI – Repórter em Brasília. Acompanha principalmente Direito
Tributário no Carf e no STJ. E-mail: jamile.racanicci@jota.info
Crédito
Pixabay
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