Pacientes do Sistema Único de
Saúde (SUS) podem ganhar mais agilidade e transparência no atendimento. Projeto
em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina um prazo máximo de
cinco dias para o encaminhamento a procedimentos como exames, além da
publicação das listas de espera pela internet. O PLS 140/2017 foi inspirado em uma sugestão do
Instituto Oncoguia, que também acabou sendo transformada em projeto de lei.
O projeto foi apresentado pelo
senador Dário Berger (MDB-SC) em maio de 2017 com base na sugestão do
instituto. Depois, a sugestão legislativa foi à análise da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), que a transformou no PLS 192/2018 em abril deste ano. Os textos estão em
comissões diferentes, mas têm a mesma relatora, senadora Lídice da Mata
(PSB-BA).
O PLS 140/2018 estabelece que o paciente com indicação
de procedimento a ser realizado no SUS receberá imediatamente — ou no prazo
máximo de cinco dias — o protocolo de encaminhamento contendo a data e o
local de realização do procedimento.
Além de rapidez na
assistência, o projeto busca garantir transparência aos serviços
prestados pelo SUS. Assim, passa a exigir a divulgação, pela internet e canais
de atendimento telefônico ou presencial, da fila de espera para realização dos
procedimentos. A publicidade desses atos deverá resguardar o sigilo médico e a
intimidade do paciente. Qualquer alteração na ordem da fila de espera deverá
ser informada aos usuários afetados.
Improbidade
Outra preocupação do
PLS 140/2017 foi estabelecer punição para os profissionais do SUS que
praticarem atos de improbidade administrativa. Estariam nessa condição as
seguintes condutas: privar o usuário do serviço do acesso a documentos e
informações; deixar de elaborar, atualizar e publicar semanalmente a lista ou a
ordem dos pacientes à espera de atendimento; e adulterar ou fraudar a lista de
pacientes que aguardam a realização de procedimentos.
Para Dário Berger, o
estabelecimento de prazo para realização de atendimentos e a divulgação das
filas de espera de pacientes do SUS vão eliminar a possibilidade de “furar a
fila” com o auxílio de pessoas influentes e de pagamento de propina aos
responsáveis pelos agendamentos.
Emenda
O relatório da senadora Lídice
da Mata é pela aprovação do texto, com uma mudança já aprovada antes na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda aprovada prevê
uma condicionante para caracterização dos atos de improbidade administrativa
regulados pelo projeto. A infração só ficará comprovada se for evidente seu
caráter doloso, ou seja, se o ato for caracterizado como intencional.
— Julgamos que o teor da
matéria que analisamos é muito benéfico, traz avanços institucionais
importantes e ataca práticas antiéticas — como o “furo de fila” de
procedimentos e os “jeitinhos” — tão enraizadas em nossa cultura administrativa
e política, que infelizmente ainda se mostra, com muita frequência,
clientelista e patrimonialista —destacou a senadora.
Na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), Lídice apresentou relatório pela
prejudicialidade do PLS 192/2018, já que o conteúdo dos dois textos é o mesmo e
o PLS 140/2017 já passou por mais etapas na tramitação.
Na CAS, a decisão é
terminativa. Isso significa que se o projeto for aprovado e não houver recurso
para a votação em Plenário, será encaminhado diretamente da comissão para a
Câmara dos Deputados.
Proposições legislativas PLS 140/2017, PLS 140/2018, PLS 192/2018
Agência Senado
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