Destaques

segunda-feira, 1 de abril de 2019

ANVISA INDEFERE PEDIDO CBPF DA LEK D.D. SOLICITADO PELA NOVARTIS, EM ATENDIMENTO AO 1º. DO ART. 8 DA RDC 29 DE 2013


ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 827, DE 29 DE MARÇO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: LEK D.D., PE PROIZVODNJA MENGES
ENDEREÇO: KOLODVORSKA CESTA 27, MENGES, 1234 - PAÍS: ESLOVÊNIA - CÓDIGO ÚNICO: A.1341
EMPRESA SOLICITANTE: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - CNPJ: 56.994.502/00=01-30
AUTORIZ/MS: 1000685 - EXPEDIENTE(s): 0885795/18-4
ASSUNTO: 769 - MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA INTERNACIONAL de SÓLIDOS NÃO ESTÉREIS, exceto MERCOSUL
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao § 1º do art. 8º da RDC 39/2013.


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda