SEGUNDA DIRETORIA
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 3, DE 8 DE
ABRIL DE 2019
A Diretora da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 54, VII, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar
público o presente Edital de chamamento para recolher dados e informações sobre
os níveis de ocorrência de contaminantes alimentares.
ALESSANDRA BASTOS SOARES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Os contaminantes são substâncias
potencialmente tóxicas à saúde humana, de natureza inorgânica ou orgânica, que
não são intencionalmente adicionados a alimentos.
Essas substâncias podem ter origem
numa ampla gama de fontes alimentares como resultado da produção, fabricação,
processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento
de alimentos ou rações, ou ainda, serem fruto da contaminação ambiental.
Os contaminantes provenientes do
processamento de alimentos incluem compostos indesejáveis formados durante o
cozimento, torrefação, aquecimento, fermentação ou hidrólise do alimento, tais
como: 3-MCPD, acrilamida e hidrocarbonetos policíclicos aromáticos. Os
contaminantes ambientais, por sua vez, são impurezas que ocorrem naturalmente
no ambiente ou que são introduzidas pela ação humana, como os metais pesados. A
incorporação da contaminação ambiental em alimentos pode ocorrer via absorção
das substâncias contaminantes presentes no solo ou na água, pelos vegetais e
pescados que posteriormente são ingeridos como alimentos.
Os efeitos tóxicos provocados pelos
contaminantes dependem da toxicidade da substância em questão, da quantidade
ingerida e das características do indivíduo. A fim de proteger a saúde pública,
é essencial manter os contaminantes dentro de limites que sejam aceitáveis do
ponto de vista toxicológico. Desse modo, a definição de limites máximos de
contaminantes em alimentos é uma das alternativas mais utilizadas para
gerenciamento do risco à saúde dessas substâncias.
As autoridades sanitárias realizam
avaliações de risco para determinar os limites de contaminação aceitáveis para
produtos destinados ao consumo humano. A metodologia utilizada para a definição
desses limites baseia-se na caracterização do risco, a partir de estudos e
dados sobre o potencial tóxico do contaminante e sua exposição alimentar. Essa
abordagem permite estimar a probabilidade de ocorrência de um efeito adverso em
um indivíduo ou população de maneira objetiva. Basicamente, para que a
exposição a um determinado contaminante alimentar possa ser estimada, são
necessárias informações sobre a concentração do contaminante no alimento, a
quantidade consumida do alimento e o peso corpóreo dos indivíduos.
2. OBJETIVO
O objetivo deste Edital de Chamamento
é coletar dados sobre a concentração de contaminantes em alimentos
comercializados no Brasil, de forma a auxiliar na definição ou atualização de
limites máximos de contaminantes alimentares que sejam efetivos na proteção da
saúde da população brasileira, sem provocar um impacto desproporcional na
oferta nacional de alimentos. A lista de contaminantes objeto do presente
Edital de Chamamento foi determinada após levantamento das seguintes
referências regulatórias internacionais: Codex Alimentarius, União Européia,
Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia.
3. PÚBLICO-ALVO
O presente Edital de Chamamento é
aberto aos órgãos e às entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, às instituições de ensino e pesquisa, ao setor
produtivo de alimentos ou à qualquer outra instituição ou profissional que
detenha informações sobre a ocorrência de contaminantes em alimentos
comercializados no Brasil.
4. FORMA E PRAZO DE PARTICIPAÇÃO
O prazo para envio das contribuições
é até 31 de janeiro de 2020. Os dados de concentração dos contaminantes
listados abaixo devem ser encaminhados, de forma eletrônica, por meio de
preenchimento da planilha excel e do formulário específico, conforme
orientações disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-dirigidas .
Os contaminantes objeto deste Edital
de Chamamento são:
Ácido Cianídrico;
Ácido Erúcico;
Acrilamida;
Acrilonitrila;
Alcalóides de Ergot;
Alcalóides Tropânicos;
Aflatoxina M1;
Somatório de Aflatoxinas
(B1+B2+G1+G2);
Arsênio;
Cádmio;
Chumbo;
Citrinina;
Cloreto de vinila;
3-monocloropropano-1,2-diol - 3MCPD);
Cobre;
Cromo;
Desoxinivalenol (DON);
Dioxinas, PCBs e similares;
Estanho;
Ésteres glicídicos de ácidos graxos;
Somatório de Fimonisinas (B1+B2);
Hidrocarbonetos Policíclicos
Aromáticos;
Melamina;
Mercúrio;
Nitratos;
Ocratoxina A;
Patulina;
Radionuclídeos;
Toxinas T-2 e HT-2;
Zearalenona; e
3-monocloropropano-1,2-diol - 3MCPD.
GRUPO HOSPITALAR
0 comentários:
Postar um comentário