PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora de Laboratório para Controle de Qualidade, Diagnóstico e Monitoramento Clínico dos Testes Laboratoriais para o HIV, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CALAB), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
I - Carlos Roberto Brites Alves;
II - Celso Francisco Hernandes Granato;
III - Dennis Armando Bertolini;
IV - Elizabeth Lampe;
V - Heloisa Marceliano Nunes;
VI - José Eduardo Levi;
VII - Leonardo Rapone da Motta;
VIII - Lia Laura Lewis Ximenez de Souza Rodrigues;
IX - Luisa Lina Villa;
X - Maria Inês de Moura Campos Pardini;
XI - Maria Luiza Bazzo;
XII - Miriam Franchini;
XIII - Mauro Cunha Ramos;
XIV - Orlando da Costa Ferreira Júnior;
XV - Regina Célia Moreira;
XVI - Ricardo Ishak;
XVII - Sérgio Eduardo Longo Fracalanzza; e
XVIII - William Antunes Ferreira.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CALAB não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA
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