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quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMISSÃO ASSESSORA DE LABORATÓRIO PARA CONTROLE DE QUALIDADE, DIAGNÓSTICO E MONITORAMENTO CLINICO DOS TESTES LABORATORIAIS PARA HIV, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

PORTARIA Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e 

considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais, 

resolve:

Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora de Laboratório para Controle de Qualidade, Diagnóstico e Monitoramento Clínico dos Testes Laboratoriais para o HIV, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CALAB), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

I - Carlos Roberto Brites Alves;

II - Celso Francisco Hernandes Granato;

III - Dennis Armando Bertolini;

IV - Elizabeth Lampe;

V - Heloisa Marceliano Nunes;

VI - José Eduardo Levi;

VII - Leonardo Rapone da Motta;

VIII - Lia Laura Lewis Ximenez de Souza Rodrigues;

IX - Luisa Lina Villa;

X - Maria Inês de Moura Campos Pardini;

XI - Maria Luiza Bazzo;

XII - Miriam Franchini;

XIII - Mauro Cunha Ramos;

XIV - Orlando da Costa Ferreira Júnior;

XV - Regina Célia Moreira;

XVI - Ricardo Ishak;

XVII - Sérgio Eduardo Longo Fracalanzza; e

XVIII - William Antunes Ferreira.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CALAB não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA

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