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quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMISSÃO ASSESSORA PARA MANEJO DA INFECÇÃO PELO HIV EM ADULTOS (CAA)

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PORTARIA Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais, 

resolve:

Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (CAA), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS).

I - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);

II - Alexandre Lima Rodrigues da Cunha;

III - Amilcar Tanuri;

IV - Beatriz Gilda Jegerhorn Grinsztejn;

V - Celso Ferreira Ramos Filho;

VI - Denize Lotufo Estevam;

VII - Érico Antônio Gomes de Arruda;

VIII - Estevão Portela Nunes;

IX - Jorge Adrian Beloqui;

X - José Luiz de Andrade Neto;

XI - Márcia Cristina Rachid de Lacerda;

XII - Mônica Jacques de Moraes;

XII - Ricardo Sobhie Diaz;

XIV - Rosana Del Bianco;

XV - Simone de Barros Tenore;

XVI - Unaí Tupinambás;

XVII - Valdiléa Gonçalves Veloso dos Santos; e

XVIII - Valeria Cavalcanti Rolla.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CAA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA

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