SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 9, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (CAA), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS).
I - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI);
II - Alexandre Lima Rodrigues da Cunha;
III - Amilcar Tanuri;
IV - Beatriz Gilda Jegerhorn Grinsztejn;
V - Celso Ferreira Ramos Filho;
VI - Denize Lotufo Estevam;
VII - Érico Antônio Gomes de Arruda;
VIII - Estevão Portela Nunes;
IX - Jorge Adrian Beloqui;
X - José Luiz de Andrade Neto;
XI - Márcia Cristina Rachid de Lacerda;
XII - Mônica Jacques de Moraes;
XII - Ricardo Sobhie Diaz;
XIV - Rosana Del Bianco;
XV - Simone de Barros Tenore;
XVI - Unaí Tupinambás;
XVII - Valdiléa Gonçalves Veloso dos Santos; e
XVIII - Valeria Cavalcanti Rolla.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CAA não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA
0 comentários:
Postar um comentário