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quarta-feira, 3 de abril de 2019

COMISSÃO ASSESSORA PARA MANEJO DA INFECÇÃO PELO HIV EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CACAD)

PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e 

considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais, 

resolve:

 

Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes (CACAD), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS).

I - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;

II - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

III - Aroldo Prohmann de Carvalho;

IV - Carmem Lúcia Oliveira da Silva;

V - Cristina de Oliveira Rodrigues;

VI - Daisy Maria Machado;

VII - Dóris Sztutman Bergmann;

VIII - Flávia Jacqueline Almeida;

IX - Heloísa Helena de Sousa Marques;

X - Jorge Andrade Pinto;

XI - Leonardo Rapone da Motta;

XII - Maly de Albuquerque;

XIII - Marcos Tadeu Nolasco da Silva;

XIV - Maria Letícia Santos Cruz;

XV - Marinella Della Negra;

XVI - Norma de Paula Motta Rubini;

XVII - Rodrigo Pierre Freitaz;

XVIII - Sandra Fagundes Moreira da Silva; e

XIX - Solange Dourado de Andrade.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CACAD não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA


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