PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
considerando a Portaria SVS/MS nº 20, de 14 de maio de 2018, republicada no DOU de 29 de maio de 2018, que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais,
resolve:
Art.1º Designar os membros que integrarão a Comissão Assessora para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes (CACAD), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS).
I - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
II - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
III - Aroldo Prohmann de Carvalho;
IV - Carmem Lúcia Oliveira da Silva;
V - Cristina de Oliveira Rodrigues;
VI - Daisy Maria Machado;
VII - Dóris Sztutman Bergmann;
VIII - Flávia Jacqueline Almeida;
IX - Heloísa Helena de Sousa Marques;
X - Jorge Andrade Pinto;
XI - Leonardo Rapone da Motta;
XII - Maly de Albuquerque;
XIII - Marcos Tadeu Nolasco da Silva;
XIV - Maria Letícia Santos Cruz;
XV - Marinella Della Negra;
XVI - Norma de Paula Motta Rubini;
XVII - Rodrigo Pierre Freitaz;
XVIII - Sandra Fagundes Moreira da Silva; e
XIX - Solange Dourado de Andrade.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito da CACAD não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDERSON KLEBER DE OLIVEIRA
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