(Contraceptivo Reversível de
Longa Duração de Etonogestrel)
Decreto da PMSP publicado no
dia 2 de abril, definindo quais são as mulheres em situação de vulnerabilidade,
incluídas as adolescentes de regiões com elevada vulnerabilidade, que
encontrava certa resistência dos gestores.
DECRETO Nº 58.693
Regulamenta a Lei nº 16.806,
de 19 de janeiro de 2018, que dispõe sobre política de proteção às mulheres em
situação de vulnerabilidade pela Rede Pública de Saúde, com a utilização do
Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel.
BRUNO COVAS, Prefeito do
Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º As mulheres da Cidade
de São Paulo em situação de vulnerabilidade, atendidas na Rede Pública de
Saúde, por meio de unidades diretas ou entidades conveniadas a qualquer título,
terão direito à inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de
longa duração de etonogestrel, conforme protocolo da Secretaria Municipal da
Saúde, respeitada a sua livre opção.
Parágrafo único. As Unidades
de Saúde de Referência do Sistema Municipal de Saúde que realizarão a inserção
gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de
etonogestrel serão indicadas por meio de ato da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Para os fins deste
decreto, consideram-se mulheres em situação de vulnerabilidade:
I - dependentes químicas;
II - mulheres em situação de
rua;
III - adolescentes de regiões
com vulnerabilidade social muito alta, conforme definido pelo Índice Paulista
de Vulnerabilidade Social - IPVS 2010, elaborado pela Fundação SEADE.
Parágrafo único. Outras
condições particulares de vulnerabilidades psicossociais serão avaliadas,
individualmente, pelo profissional médico e por equipe multiprofissional,
conforme os critérios médicos atualizados de elegibilidade para uso
contraceptivo da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 3º As usuárias deverão
ser informadas, pelos profissionais capacitados das Unidades de Saúde de
Referência do Sistema Municipal de Saúde, sobre os benefícios, riscos, efeitos
colaterais e duração deste método contraceptivo.
Art. 4º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, aos 2 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS,
Secretário Municipal da Saúde
JOÃO JORGE DE SOUZA,
Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA,
Secretário do Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 2 de abril de 2019.
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