Ministério da Saúde/Secretaria de
Atenção à Saúde
PORTARIA
Nº 453, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Defere a Renovação do CEBAS, da
Fundação Ataulpho de Paiva, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de
Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada
pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a
Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a
competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico nº 274/2019-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº
25000.490595/2017-61, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica
deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), pela a atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em
conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Fundação Ataulpho de
Paiva, CNPJ nº 33.485.939/0001-42, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. A
Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro
de 2020.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
0 comentários:
Postar um comentário