Marinus Eduardo De Vries
Marsico, procurador do Ministério Público entrou, no final de janeiro, com
representação (integra em anexo) no TCU solicitando investigação das PDPs das
insulinas entre a INDAR e FIOCRUZ, hoje com BAHIAFARMA, conforme Processo: 003.190/2019-6
que tem o ministro Benjamin Zymlerm, como relator. O MP alega dúvidas sobre a
qualidade do medicamento, antieconomicidade, possíveis irregularidades na
parceria que é infrutífera, assinada em março de 2006...readequada em junho de
2013, passados 12 anos, o laboratório público não recebeu qualquer tecnologia.
Quanto a qualidade o MP
informa que existem medicamentos mais modernos e põe em dúvida a atuação da
ANVISA que em curtíssimo espaço de tempo proibiu e liberou a importação dos
produtos da INDAR colocando em mérito as eventuais adequações realizadas em
curtíssimo espaço de tempo para corrigir as não conformidades encontradas
O MP encerra a Representação
com o pedido:
Dessa forma, à vista dos
elementos descritos, requeremos que o Tribunal considere a representação
procedente e apure possíveis irregularidades e antieconomicidade na relação de
cooperação técnico-científica firmada entre o governo brasileiro – por meio dos
laboratórios públicos, com a participação do Ministério da Saúde (MS) – e o
laboratório estatal ucraniano Indar S.A, que teve prosseguimento apesar de
infrutífera há mais de 12 (doze) anos no quesito de transferência de
tecnologia, entre outras ocorrências.
No mérito, além da apuração
dos fatos e de responsabilidades por eventuais prejuízos nas PDP firmadas com o
laboratório ucraniano Indar anteriormente pelo Farmanguinhos/Fiocruz e
atualmente pelo Bahiafarma, propomos que sejam adotadas providências para que
não ocorra desabastecimento do insumo farmacêutico ativo (IFA) insulina e, no
caso de futuras relações de cooperação técnica, que seja determinado ao
Ministério da Saúde e aos partícipes que adotem providências conjuntas no
sentido de assegurar sua exequibilidade em todos os aspectos, com ênfase na
efetiva transferência de tecnologia e adequação do produto.
Ministério Público, em 28 de
janeiro de 2019.
(Assinado Eletronicamente)
Marinus Eduardo De Vries
Marsico
Procurador
O laboratório oficial e a
Indar, informam que o processo de transferência já tem área destinada à
construção da fábrica no munícipio de Dias d’Ávila, próximo a Salvador, que não
há qualquer risco de desabastecimento e conforme atestado pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária a empresa cumpre com o preconizado no marco regulatório
brasileiro, ressaltando desconhecer quaisquer notificações de farmacovigilância
sobre o medicamento.
Serviço:
Processo: 003.190/2019-6
(Acesse aqui as deliberações neste processo)
Tipo do processo REPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 08/02/2019
Assunto do processo:
Representação do Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico acerca de
possíveis irregularidades e antieconomicidade na relação de cooperação
técnico-científica firmada entre o governo brasileiro ¿ por meio dos
laboratórios públicos, com a participação do Ministério da Saúde (MS) ¿ e o
laboratório estatal ucraniano Indar S.A, que teve prosseguimento apesar de
infrutífera há mais de 12 (doze) anos no quesito de transferência de
tecnologia, entre outras ocorrências.
Data de autuação 08/02/2019 -
16:46:35
Confidencialidade Restrito
Relator atual: MIN-BZ -
BENJAMIN ZYMLER - Desde 08/02/2019
Unidade responsável
técnica SecexSaúde - Secretaria de
Controle Externo da Saúde- Desde 10/02/2019 - 03:23:22
Unidade jurisdicionada PE-MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Histórico do processo
Data/Hora
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Histórico
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08/02/2019 - 16:46:37
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Documento Termo de distribuição de relatoria juntado ao
processo por SecexSaúde
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08/02/2019 - 16:46:36
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Relatoria alterada de relatoria a definir para MIN-BZ por
SecexSaúde
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Anexo:
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