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sexta-feira, 12 de abril de 2019

INDAR, BAHIAFARMA E FIOCRUZ ESTÃO NA MIRA DO PROCURADOR MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E ANTIECONOMICIDADE COM AS PDPs DE INSULINAS


Marinus Eduardo De Vries Marsico, procurador do Ministério Público entrou, no final de janeiro, com representação (integra em anexo) no TCU solicitando investigação das PDPs das insulinas entre a INDAR e FIOCRUZ, hoje com BAHIAFARMA, conforme Processo: 003.190/2019-6 que tem o ministro Benjamin Zymlerm, como relator. O MP alega dúvidas sobre a qualidade do medicamento, antieconomicidade, possíveis irregularidades na parceria que é infrutífera, assinada em março de 2006...readequada em junho de 2013, passados 12 anos, o laboratório público não recebeu qualquer tecnologia.

Quanto a qualidade o MP informa que existem medicamentos mais modernos e põe em dúvida a atuação da ANVISA que em curtíssimo espaço de tempo proibiu e liberou a importação dos produtos da INDAR colocando em mérito as eventuais adequações realizadas em curtíssimo espaço de tempo para corrigir as não conformidades encontradas
O MP encerra a Representação com o pedido:

Dessa forma, à vista dos elementos descritos, requeremos que o Tribunal considere a representação procedente e apure possíveis irregularidades e antieconomicidade na relação de cooperação técnico-científica firmada entre o governo brasileiro – por meio dos laboratórios públicos, com a participação do Ministério da Saúde (MS) – e o laboratório estatal ucraniano Indar S.A, que teve prosseguimento apesar de infrutífera há mais de 12 (doze) anos no quesito de transferência de tecnologia, entre outras ocorrências.

No mérito, além da apuração dos fatos e de responsabilidades por eventuais prejuízos nas PDP firmadas com o laboratório ucraniano Indar anteriormente pelo Farmanguinhos/Fiocruz e atualmente pelo Bahiafarma, propomos que sejam adotadas providências para que não ocorra desabastecimento do insumo farmacêutico ativo (IFA) insulina e, no caso de futuras relações de cooperação técnica, que seja determinado ao Ministério da Saúde e aos partícipes que adotem providências conjuntas no sentido de assegurar sua exequibilidade em todos os aspectos, com ênfase na efetiva transferência de tecnologia e adequação do produto.

Ministério Público, em 28 de janeiro de 2019.
(Assinado Eletronicamente)
Marinus Eduardo De Vries Marsico

Procurador
O laboratório oficial e a Indar, informam que o processo de transferência já tem área destinada à construção da fábrica no munícipio de Dias d’Ávila, próximo a Salvador, que não há qualquer risco de desabastecimento e conforme atestado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a empresa cumpre com o preconizado no marco regulatório brasileiro, ressaltando desconhecer quaisquer notificações de farmacovigilância sobre o medicamento.

Serviço:
Tipo do processo       REPR - REPRESENTAÇÃO - Desde 08/02/2019
Assunto do processo: Representação do Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico acerca de possíveis irregularidades e antieconomicidade na relação de cooperação técnico-científica firmada entre o governo brasileiro ¿ por meio dos laboratórios públicos, com a participação do Ministério da Saúde (MS) ¿ e o laboratório estatal ucraniano Indar S.A, que teve prosseguimento apesar de infrutífera há mais de 12 (doze) anos no quesito de transferência de tecnologia, entre outras ocorrências.

Data de autuação 08/02/2019 - 16:46:35
Confidencialidade  Restrito
Relator atual: MIN-BZ - BENJAMIN ZYMLER - Desde 08/02/2019
Unidade responsável técnica  SecexSaúde - Secretaria de Controle Externo da Saúde- Desde 10/02/2019 - 03:23:22
Unidade jurisdicionada     PE-MS - MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)

Histórico do processo
Data/Hora
Histórico
08/02/2019 - 16:46:37
Documento Termo de distribuição de relatoria juntado ao processo por SecexSaúde
08/02/2019 - 16:46:36
Relatoria alterada de relatoria a definir para MIN-BZ por SecexSaúde


Anexo:






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