Jefferson Rudy/Agência Senado
Pode ser votado na próxima
semana, em Plenário, o projeto que cria regras para proteção especial de marcas
de renome. O PLC
86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento, a qualquer tempo,
do “alto renome” de sua marca registrada — título que lhe garante proteção
especial.
Ser uma marca de “alto renome”
possibilita proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua.
Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de
alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com esse
nome ou marca, ainda que seja de outro ramo.
A lei atual (Lei 9.279/96)
não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de
“alto renome” são garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que
"à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada
proteção especial, em todos os ramos de atividade".
Dessa maneira, o detentor de
uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o
registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias:
requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de
marca em conflito com a sua ou entrar com ação judicial.
O projeto faculta ao titular
de marca registrada no Brasil requerer à autoridade competente o reconhecimento
de marca de alto renome a qualquer momento. O texto determina, ainda, que, em
caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o
reconhecimento de seu alto renome. Assim, o titular da marca terá um documento
que comprove o seu direito à proteção especial.
Urgência para os vistos
Outro projeto que pode ser
votado é o que tem objetivo de reverter decreto presidencial
de dispensa de visto para cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos
e do Japão. O texto ainda não está na pauta, mas o pedido de urgência com as
assinaturas de líderes partidários foi apresentado pelo senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP) na última quarta-feira (27).
O decreto presidencial foi
publicado há cerca de duas semanas, durante a visita do presidente Jair
Bolsonaro aos estados Unidos. A dispensa do visto valerá a partir de 17 de
junho. O principal argumento de Randolfe, autor do PDL
68/2019, é o princípio da reciprocidade. Para ele, o decreto resulta em um
tratamento desigual, já que o Brasil não tem dispensa de visto para entrar nos
quatro países.
Programação Monetária
Os senadores também podem
votar dois projetos de decreto legislativo que aprovam as programações
monetárias para o quarto trimestre de 2018 (PDL
82/2019) e para o primeiro semestre de 2019 (PDL
83/2019).
A aprovação desse tipo
de programação é um atribuição do Congresso prevista na lei 9069, de 1995.
De acordo com a lei, o Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao
Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária
com estimativas e uma análise da evolução da economia nacional. Após aprovação
pelo conselho, a programação monetária é encaminhada ao Congresso.
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