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sábado, 13 de abril de 2019

SANTAS CASAS PODERÃO OBTER EMPRÉSTIMOS DO FGTS SE A MP PROSPERAR NO PLENÁRIO DA CÂMARA



A Medida Provisória 859/18 complementa a lei que autorizou a criação de linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer as santas casas. Votações da Semana Santa começam na segunda-feira.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de segunda-feira (15), a Medida Provisória 859/18, que limita a taxa de risco de empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos.

A MP fixa em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos a essas entidades com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse adicional será somado à taxa de juros do empréstimo. A captação poderá ser feita até o fim de 2022.

A proposta altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/90) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo nesta finalidade.

Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A única mudança no projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.


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