A Medida Provisória 859/18 complementa a lei que autorizou a criação de linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer as santas casas. Votações da Semana Santa começam na segunda-feira.
O Plenário da Câmara dos
Deputados pode votar, a partir de segunda-feira (15), a Medida Provisória
859/18, que limita a taxa de risco de empréstimos a santas casas e hospitais
filantrópicos sem fins lucrativos.
A MP fixa em um máximo de 3% o
adicional de risco para empréstimos a essas entidades com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse adicional será somado à taxa de juros
do empréstimo. A captação poderá ser feita até o fim de 2022.
A proposta altera a Lei do
FGTS (Lei 8.036/90) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18,
editada para permitir o uso dos recursos do fundo nesta finalidade.
Um dos critérios exigidos é
que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento
básico e infraestrutura urbana.
A única mudança no projeto de
lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das
instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os
beneficiários.
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