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quinta-feira, 2 de maio de 2019

ANVISA - ATUALIZA REGIMENTO INTERNO


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 282, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255 de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD nº 151/2019, de 18 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
"Art. 4º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 1º Ao Gabinete do Diretor-Presidente são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - Coordenação de Segurança Institucional;
IV - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;
V - Assessoria de Comunicação;
VI - Assessoria de Planejamento;
VII - Assessoria de Assuntos Internacionais;
VIII - Assessoria Parlamentar;
IX - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
X - Gerência-Geral de Recursos.
§ 2º ............................................................................................
I - ..............................................................................................
II -..............................................................................................; e
III - Coordenação de Eventos e Cerimonial. (NR)
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
...................
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
...................
Seção VI
Da Assessoria de Comunicação
"Art. 71...............................................................................................
I - .....................................................................................................
II - .....................................................................................................
III -.....................................................................................................; e
IV- supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação."(NR)
"Subseção III
Da Coordenação de Eventos e Cerimonial
Art. 73-A. São competências da Coordenação de Eventos e Cerimonial:
I - coordenar as atividades administrativas relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;
II - subsidiar as unidades organizacionais no planejamento e na organização de eventos;
III - administrar a utilização do auditório da Agência, das salas de reunião e salas de treinamento, bem como os multimeios, eletroeletrônicos e didáticos, disponíveis à realização dos eventos;
IV - coordenar as atividades relativas à montagem e organização de estandes promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;
V - coordenar as ações de cerimonial, protocolo e relações públicas da Agência e a execução de eventos específicos;
VI - recepcionar e acompanhar no âmbito da Agência as autoridades e parlamentares em conjunto com a unidade organizacional responsável por assuntos parlamentares;
VII - assessorar nas atividades de relações públicas da Agência;
VIII - manter o cadastro de mala direta relacionado às atividades de cerimonial e relações públicas; e
IX - divulgar às autoridades competentes a realização de eventos promovidos ou apoiados pela Agência. (NR)
Art. 2º Revogar o art. 68, Seção III, do Capítulo II, do Título VI , do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 255, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB



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