O Partido dos Trabalhadores
(PT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 (acesse petição
inicial em anexo), com pedido de medida liminar, para questionar dispositivos
do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional a partir de 28/6 deste ano.
A legenda alega que a extinção
dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios
republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na
Constituição Federal e que a supressão de colegiados expressamente instituídos
por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve
também, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional,
pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do
funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem
conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
O PT ressalta ainda que,
considerada a “Política Nacional de Participação Social”, os conselhos, de
caráter consultivo, são “ferramenta de efetivação da democracia brasileira”,
porque instrumentalizam o diálogo permanente entre o governo e os diversos
grupos organizados da sociedade civil e ampliam “a participação democrática do
povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos
legal e constitucionalmente”.
Relator
Em razão da urgência
demonstrada na petição inicial e levando em conta o artigo 5º do Decreto
9.759/2019, que prevê a extinção, a partir de 28 de junho de 2019, dos
colegiados tratados na norma, o relator, ministro Marco Aurélio, liberou o
processo para inserção na pauta do Plenário para análise do pedido de liminar,
nos termos do artigo 10 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Ele requisitou
informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de cinco
dias, após os quais devem ser colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da
União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
AR/CR
- Processo relacionado: ADI 6121
Anexo:
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