CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
S EC R E T A R I A - E X EC U
T I V A
DECISÃO Nº 2, DE 10 DE MAIO DE
2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV
do art. 6º da Lei n.º 10.742/2003, no exercício da competência que lhe confere
o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED n.º 3/2003,
decide:
Acolher o Relatório n.
15/2019/SCMED, de 18 de fevereiro de 2019, nos autos do Processo Administrativo
nº 25351.243626/2017-31, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele
contidos, para condenar a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, (CNPJ nº
02.513.899/0001-7), ao pagamento de multa no valor de R$ 3.459.780,24 (três
milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e vinte
e quatro centavos), pela oferta e comercialização de medicamento por preço
superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
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