Destaques

quinta-feira, 16 de maio de 2019

GRIFOLS É CONDENADA PELA CMED EM R$ 3.459.780,24 PELA OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PMVG


CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
DECISÃO Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2019

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 10.742/2003, no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED n.º 3/2003,
decide:
Acolher o Relatório n. 15/2019/SCMED, de 18 de fevereiro de 2019, nos autos do Processo Administrativo nº 25351.243626/2017-31, e adotar como razão de decidir os fundamentos nele contidos, para condenar a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, (CNPJ nº 02.513.899/0001-7), ao pagamento de multa no valor de R$ 3.459.780,24 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), pela oferta e comercialização de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda