PORTARIA Nº 34, DE 31 DE AGOSTO DE
2017
Torna pública a decisão de não
incorporar o aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida
por doenças hepáticas agudas e crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art.1º Fica não incorporado o
aspartato de ornitina para o tratamento da hiperamonemia produzida por doenças
hepáticas agudas e crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º O relatório de recomendação da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/
Art.3º A matéria poderá ser submetida
a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos
que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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