Em manifestação encaminhada ao
Supremo Tribunal Federal, Advocacia-Geral da União sustenta que Legislativo, e
não a Justiça, tem atribuição para definir sobre eventual descriminalização da
planta com finalidade média ou terapêutica
Cabe ao Poder Legislativo,
‘enquanto representante da sociedade’, decidir sobre eventual descriminalização
da Cannabis – planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida. É o que
a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em manifestação encaminhada na
segunda-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal no âmbito de ação que pede para
que o plantio, o cultivo, o armazenamento, a prescrição e a compra da
substância não sejam considerados crimes quando tiverem finalidade médica ou terapêutica.
As informações foram
divulgadas no site da AGU.
A ação foi proposta pelo PPS.
O partido argumenta que o direito à saúde, entre outros, é afrontado por uma
série de dispositivos legais que penalizam ou restringem o uso da Cannabis.
A relatora da ação, que ainda
não tem data para ser julgada, é a ministra Rosa Weber. Atua no caso a
Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no
Supremo.
No entendimento da AGU,
contudo, tal alteração normativa não deve ser feita por uma decisão do
Judiciário.
“A abrangência que o autor
pretende conferir ao uso autorizado da Cannabis não pode ser alcançada por meio
de um provimento emanado do Poder Judiciário, mas dependeria de substancial
alteração nas políticas públicas adotadas pelo país no que diz respeito ao
consumo de drogas e à proteção da saúde. Assim, sem desconsiderar a importância
do tema posto em debate no presente feito, percebe-se que a pretensão do
requerente envolve discussão que encontraria sede adequada no âmbito do Poder
Legislativo”, defende a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral também
esclarece no documento que resoluções editadas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) ‘possibilitaram o acesso de enfermos a
medicamentos feitos à base do canabidiol e à própria Cannabis, de modo que o
direito à saúde de tais indivíduos já está protegido pelas normas atuais’.
As resoluções da Diretoria
Colegiada nº 17/15, nº 66/16 e nº 128/16 por exemplo, passaram a permitir a
prescrição e a importação de produtos que contenham em sua composição a
Cannabis e seus derivados. Já a resolução 156/17 incluiu a substância no rol de
plantas medicinais.
Riscos. “A Anvisa editou
regulamentação abrangente acerca da matéria objeto da presente ação direta, a
qual vem sendo constantemente atualizada, de modo a garantir o acesso à
utilização da Cannabis e de seus derivados nas hipóteses permitidas pela
legislação pertinente, sem descurar do necessário controle acerca dos riscos à
saúde e da possibilidade de desvio de uso”, argumenta a AGU.
“Constata-se, pois, que o
poder público tem atuado de maneira efetiva na busca de soluções eficazes e
seguras para os indivíduos que necessitam do uso medicinal ou terapêutico da
Cannabis, embora com a devida cautela exigida pelos riscos envolvidos”, completa
a Advocacia-Geral.
O parecer da Advocacia alerta
– com o auxílio de informações do Ministério da Saúde e da própria Anvisa -,
para ‘os riscos da descriminalização irrestrita de uma substância cujo uso
inadequado pode causar diversos problemas de saúde, tais como: transtorno de
hiperatividade e déficit de atenção, raciocínio lento, tempo de reação
diminuído, aumento de ansiedade, psicoses, tosses crônicas, broncodilatação,
inflamação das vias aéreas, bronquites, síndrome coronariana aguda, falha congestiva
do coração e arritmias’.
“Diferentemente de
medicamentos derivados da referida planta herbácea, como é o caso do
CanabidioI, que possui procedimentos e estudos que garantem o uso seguro do
fármaco, autorizar que todo e qualquer indivíduo possa manipular, plantar,
cultivar e ministrar a Cannabis para fins terapêuticos, sem que para tanto se
tenha um processo seguro e eficaz de manipulação da planta, traria riscos
imensuráveis para a saúde pública e para os indivíduos que já sofrem as mais
graves patologias”, assinala a AGU.
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