SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº - 37, DE 5
DE SETEMBRO DE 2017
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS),
por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 56 do Anexo I ao Decreto
n.º 8.901, de 10 de novembro de 2016, torna pública a revisão de monografias de
plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de
junho de 2006, e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
(PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de
dezembro de 2008.
Art. 1º - Fica estabelecido o
prazo de 90 (noventa) dias de Consulta Pública para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas às monografias de plantas medicinais de
interesse ao SUS. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início
7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 2º - Os documentos em
apreço encontram-se disponíveis nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/fitoterapicos
Art. 3º - As contribuições
deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no
endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16273
Art. 4º - As dúvidas com
relação ao processo da Consulta Pública deverão ser encaminhadas, exclusivamente,
para o endereço eletrônico: consultafito@saude.gov.br , especificando o número
desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
Art. 5º - As contribuições
deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às
proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de
referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço
eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
Art. 6º - O Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde
(DAF/SCTIE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a
elaboração da versão final consolidada das Monografias de plantas medicinais de
interesse ao SUS para fins de posterior publicação. Para tal, poderá, durante e
após o prazo estipulado no art. 1º, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos envolvidos e com
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, visando à consolidação de
texto final.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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