PORTARIA Nº 37, DE 31 DE AGOSTO DE
2017
Torna pública a decisão de incorporar
a LARONIDASE COMO TERAPIA DE REPOSIÇÃO ENZIMÁTICA NA MUCOPOLISSACARIDOSE TIPO
I, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art.1º Fica incorporada a laronidase
como terapia de reposição enzimática na mucopolissacaridose tipo I, conforme
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art.2º Conforme determina o art. 25
do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento
e oitenta dias.
Art.3º O relatório de recomendação da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/
Art.4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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