PORTARIA Nº 38, DE 31 DE AGOSTO DE
2017
Torna pública a decisão de incorporar
o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25
do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento
e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônicohttp://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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