PORTARIA Nº 36, DE 31 DE AGOSTO DE
2017
Torna pública a decisão de incorporar
o RALTEGRAVIR COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DA PRIMEIRA LINHA DE TRATAMENTO DAS
PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve: Art.
1º Fica incorporado o raltegravir em
primeira linha de tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids, mediante
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o
prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
0 comentários:
Postar um comentário