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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

RALTEGRAVIR COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DA PRIMEIRA LINHA DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS é INCORPORADO AO SUS

PORTARIA Nº 36, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar o RALTEGRAVIR COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DA PRIMEIRA LINHA DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art.

1º Fica incorporado o raltegravir em primeira linha de tratamento de pessoas vivendo com HIV/Aids, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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