Sibá Machado: poder público apoiará
criação de incubadoras de empresas e polos tecnológicos
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno
Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas
em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria
precisa ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo do
relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público
apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de
empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para
selecionar as empresas ingressantes.
Tanto os governos (federal, estaduais
e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas
e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação
desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da
concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a
contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.
Além dos imóveis, a incubação será
facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs
privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é
permitido às pequenas e micro empresas.
Atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas
por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.
O projeto faz mudanças na Lei
10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.
Participação ampla
Sibá Machado ressaltou que o texto
foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil
terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e
de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades
brasileiras com as empresas”, afirmou.
A deputada Margarida Salomão (PT-MG)
comemorou a aprovação do texto. Ela é autora da proposta que resultou na Emenda
Constitucional 85, de 2015, que prevê incentivos à ciência e tecnologia e abriu
caminho para a tramitação do código. “A aprovação desse projeto era uma grande
aspiração dos pesquisadores e cientistas brasileiros”, disse.
Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das
entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que
aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado
dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.
O novo limite se aplica inclusive aos
professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os
professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio
credenciadas.
Grande parte da pesquisa realizada no
Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a
participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.
Se o órgão de origem concordar, o
pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades
remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais
sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.
No âmbito de parcerias entre ICTs
públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a
possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.
Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição
– Pierre Triboli Agência - Câmara Notícias
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