DECRETO No- 8.476, DE 30 DE JUNHO DE
2015
Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e
estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de
dezembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de
janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O CNDI será composto
por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos
seguintes Ministros
de Estado e Presidente de entidade:
........................................................................................................
III - da Ciência, Tecnologia e
Inovação;
.........................................................................................................
XIV - Chefe da Secretaria de Portos
da Presidência da República;
........................................................................................................
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º
da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho
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