PORTARIA Nº 936, DE 9 DE JULHO DE
2015
Institui Grupo de Trabalho Executivo,
vinculado e sob coordenação do Gabinete do Ministro da Saúde, com a finalidade
de gerenciar a implementação da agenda das propostas do Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME,
criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015
e, em conjunto com o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis
– GTT DMI, constituído pela Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015,
aperfeiçoar as medidas definidas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 935/GM/MS,
de 9 de julho de 2015, que institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre
Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a
implementação da agenda das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho
Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME,
criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015,
e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas;
Considerando a Portaria Interministerial
nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, que institui Grupo de Trabalho
Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e
ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição,
distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica,
regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos
dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME) em
território nacional;
Considerando o art. 15 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso XX,
estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de definir as
instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de
polícia sanitária; e
Considerando o art. 16 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso X,
estabelece que compete ao Ministério da Saúde formular, avaliar, elaborar
normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e
equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de
Trabalho Executivo, vinculado e sob coordenação do Gabinete do Ministro da
Saúde, com a finalidade de gerenciar a implementação da agenda das propostas do
Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais
Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de
8 de janeiro de 2015 e, em conjunto com o Grupo de Trabalho Tripartite sobre
Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, constituído pela Portaria nº
935/GM/MS, de 9 de julho de 2015, e de aperfeiçoar as medidas definidas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo
instituído por esta Portaria prestará assessoramento ao Grupo de Trabalho
Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, criado pela
Portaria nº 935/GM/MS, de 9 de julho de 2015a auxiliará na discussão e na
proposição de medidas de aperfeiçoamento das ações apresentadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Executivo
será integrado por 1 (um) representante, titular e respectivo suplente, dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Gabinete do Ministro da Saúde;
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS);
IV - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
V - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA); e
VI - Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Art. 4º Os representantes do Grupo de
Trabalho Executivo serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos dos
órgãos e entidades representados ao Gabinete do Ministro, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo
poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos
ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao
desenvolvimento dos trabalhados para o atingimentos das finalidades definidas
nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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