PORTARIA No- 31, DE 30 DE JUNHO DE
2015
Torna pública a decisão de não
incorporar a oxigenação por membrana extracorpórea no suporte de pacientes com
insuficiência respiratória grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporada a
oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) no suporte de pacientes com
insuficiência respiratória grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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