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quarta-feira, 1 de julho de 2015

Não será incorporada a oxigenação por membrana extracorpórea no suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave

PORTARIA No- 31, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Torna pública a decisão de não incorporar a oxigenação por membrana extracorpórea no suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporada a oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) no suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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