Os prazos médios para a concessão de
Autorizações de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para empresas,
farmácias e drogarias caiu em mais de cinco meses nos últimos dois anos. De
acordo com o último levantamento realizado pela Anvisa, o prazo das
autorizações – que em setembro de 2012 era de 210 dias – chegou a apenas 45
dias no início de 2015. O que equivale a uma redução de 165 dias. Atualmente, o
prazo médio para qualquer tipo de petição relacionada às autorizações é de 45
dias.
A Autorização de Funcionamento é o
documento que representa a regularização da empresa perante a vigilância
sanitária e que define as atividades e os produtos com os quais cada empresa do
setor está autorizada a trabalhar.
A redução dos tempos de análise é
resultado de uma série de ações adotadas pela Anvisa nos últimos dois anos.
Entre estas ações, estão a adoção de sistemas informatizados para as AFEs de
farmácias e drogarias e a simplificação das regras para as demais empresas em
uma única norma publicada no ano passado, a resolução RDC 16/2014.
Ainda em 2014, a Agência incorporou novos servidores do
último concurso público, aumentando a capacidade da área de autorizações da Anvisa.
Além disso, uma alteração na Lei 9.782/1999 também contribuiu para a grande
redução dos prazos.
De acordo com a Lei 13.043/2014,
publicada no último ano, não há mais a necessidade de renovação para
Autorização de Funcionamento e Autorização Especial. Isso permitiu a otimização
da força de trabalho da Anvisa nas atividades mais relevantes.
Confira a evolução dos prazos:
0 comentários:
Postar um comentário