O Congresso Nacional agendou
sessão para esta quarta-feira (11), às 13h, para votar o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Antes, entretanto, a proposta precisa
passar pelo crivo da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que tem reuniões no
mesmo dia marcadas para às 11h30, 14h, 16h e 18h. Ou seja, a votação no
Congresso pode atrasar se a votação na CMO demorar para ser concluída.
Segundo afirmou em entrevista
coletiva o relator do projeto da LDO (PLN 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), seu relatório
foi elaborado com base nas 1,9 mil emendas apresentadas e em negociações com o
governo. O texto, segundo ele, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais
pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais, que devem somar
cerca de R$ 300 bilhões este ano, e o aumento das despesas obrigatórias, que
dobraram de valor desde 2010.
Para combater o desequilíbrio
fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a
qualquer reajuste ao funcionalismo público e proibição de concessão de novos
incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao
futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal
menos desfavorável.
Além de medidas na área
econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e
Saúde seriam as mais beneficiadas.
O relator também incluiu
dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige,
por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem
trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias
independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de
autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas
receitas públicas.
Depois de aprovada pelo
Congresso a LDO 2019 seguirá para sanção presidencial.
Regra de ouro
O relatório manteve
dispositivo proposto pelo governo que autoriza o pagamento de despesas
correntes com recursos vindos da emissão de títulos públicos além do limite
permitido pela Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de
crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.
Segundo a Constituição, a
emissão de dívida deve estar limitada ao tamanho das despesas de capital, como
investimentos. Essa trava é chamada regra de ouro das finanças públicas. Para
2019, o governo alega que não conseguirá cumprir a norma, necessitando da
chancela do Congresso para emitir mais títulos.
O relator ainda incluiu no
texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo
terá que indicar claramente as despesas que serão financiadas pela emissão de
novas dívidas. Os gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica,
facilitando o acompanhamento.
Como compensação, o governo
terá que enviar ao Congresso um plano de revisão de gastos e receitas que
inclua, ao longo de dez anos, a redução pela metade dos incentivos fiscais
atualmente existentes. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB.
Créditos adicionais
Na pauta da sessão do
Congresso estão outros três projetos: o PLN 13/2018, que abre crédito suplementar de R$ 991,8
milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) e programas de saneamento básico,
esporte, irrigação e desenvolvimento sustentável; o PLN 9/2018, que propõe crédito especial de R$ 92,2
milhões em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério
Público da União (MPU); e o PLN 10/2018, que destina crédito suplementar no valor
de R$ 15,4 milhões ao MPU e às Justiças Federal e do Trabalho.
LDO
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário
brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas,
diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os
serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o
exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na
legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das
agências financeiras oficiais de fomento.
É também a LDO que registra as
projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas
inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a
projeção de quanto será o salário mínimo, cujo valor está previsto na proposta
deste ano em R$ 998,00, a vigorar a partir de janeiro de 2019.
Anualmente o chefe do
Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de
LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da
Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada
pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do
meio do ano.
Por fim, é a partir da LDO que
o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e
finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento
da União ou, simplesmente, Orçamento.
Proposições legislativas:
• PLN 10/2018, • PLN 13/2018,
• PLN 2/2018,
• PLN 9/2018
Marcos Oliveira = Agência
Senado
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