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terça-feira, 10 de julho de 2018

Congresso vota amanhã diretrizes orçamentárias para 2019


O Congresso Nacional agendou sessão para esta quarta-feira (11), às 13h, para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019. Antes, entretanto, a proposta precisa passar pelo crivo da Comissão Mista de Orçamento (CMO), que tem reuniões no mesmo dia marcadas para às 11h30, 14h, 16h e 18h. Ou seja, a votação no Congresso pode atrasar se a votação na CMO demorar para ser concluída.

Segundo afirmou em entrevista coletiva o relator do projeto da LDO (PLN 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), seu relatório foi elaborado com base nas 1,9 mil emendas apresentadas e em negociações com o governo. O texto, segundo ele, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais, que devem somar cerca de R$ 300 bilhões este ano, e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas, veto a qualquer reajuste ao funcionalismo público e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

Depois de aprovada pelo Congresso a LDO 2019 seguirá para sanção presidencial.

Regra de ouro
O relatório manteve dispositivo proposto pelo governo que autoriza o pagamento de despesas correntes com recursos vindos da emissão de títulos públicos além do limite permitido pela Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

Segundo a Constituição, a emissão de dívida deve estar limitada ao tamanho das despesas de capital, como investimentos. Essa trava é chamada regra de ouro das finanças públicas. Para 2019, o governo alega que não conseguirá cumprir a norma, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos.

O relator ainda incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar claramente as despesas que serão financiadas pela emissão de novas dívidas. Os gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando o acompanhamento.

Como compensação, o governo terá que enviar ao Congresso um plano de revisão de gastos e receitas que inclua, ao longo de dez anos, a redução pela metade dos incentivos fiscais atualmente existentes. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB.

Créditos adicionais
Na pauta da sessão do Congresso estão outros três projetos: o PLN 13/2018, que abre crédito suplementar de R$ 991,8 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) e programas de saneamento básico, esporte, irrigação e desenvolvimento sustentável; o PLN 9/2018, que propõe crédito especial de R$ 92,2 milhões em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União (MPU); e o PLN 10/2018, que destina crédito suplementar no valor de R$ 15,4 milhões ao MPU e às Justiças Federal e do Trabalho.

LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo, cujo valor está previsto na proposta deste ano em R$ 998,00, a vigorar a partir de janeiro de 2019.

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.

Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

Proposições legislativas: •  PLN 10/2018, •       PLN 13/2018, •          PLN 2/2018, •         PLN 9/2018

Marcos Oliveira = Agência Senado


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