Pessoas
com doenças raras podem receber maior atenção do governo. A Comissão Assuntos
Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que institui a
Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS).
De
acordo com a Organização Mundial de Saúde, uma doença é definida como rara
quando afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. As enfermidades são
caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só
de doença para doença, como também de pessoa para pessoa acometida pela mesma
condição.
O PLC 56/2016, que segue com urgência para o Plenário,
determina que a política seja implantada em até três anos, tanto na esfera
nacional, como na estadual e na municipal, com o objetivo de estabelecer uma
Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara.
—
Para a maioria das doenças raras, que são cerca de 8 mil, não há
medicamentos específicos ou tratamento curativo, apenas tratamentos de apoio,
tais como fisioterapia e fonoaudiologia. Quando existe medicação, geralmente é
importada e obtida com dificuldade, notadamente por meio de decisões judiciais.
Com efeito, isso determina a necessidade da existência de políticas
governamentais especiais para esse grupo de doenças, medicamentos e pacientes —
apontou o relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Medicamentos
A
política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças
raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos
(aquele destinado ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doença rara).
Segundo
o texto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada
sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação
custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados
ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de
registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
estabelece algumas regras para facilitar o registro.
Caiado
retirou do texto a possibilidade de registro automático de medicamento, sem
prévia deliberação da Anvisa.
— O
registro de medicamentos não é uma atividade de cunho meramente cartorial, mas
uma medida que visa proteger a saúde da população. Isso demanda evidências
conclusivas de que o medicamento funciona e é seguro.
A
política será implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na
atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam
identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam
o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê ainda o
suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.
Conforme
o texto, cada estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência,
que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em
universidades e hospitais universitários.
Proposições
legislativas : • PLC 56/2016
Foto;
Geraldo Magela/Agência Senado
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