Ministério da Justiça e Segurança
Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE
2019
Dispõe sobre o emprego da Força
Nacional de Segurança Pública no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da
Constituição Federal e nos termos da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro
de 2019, do Decreto n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019, da Lei 11.473, de 10 de
maio de 2007, e do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004, e
CONSIDERANDO os diversos incidentes
de violência havidos no Estado do Ceará nos últimos dias e que incluem ataques
a ônibus, a prédios públicos, inclusive federais, e tentativas de explosão de
obras públicas;
CONSIDERANDO as informações de que tais
incidentes estão relacionados a ações de grupos criminosos;
CONSIDERANDO o Ofício GG n° 05, de 3
de janeiro de 2019, no qual o Governo do Estado do Ceará solicitou o apoio das
forças federais para controlar os incidentes;
CONSIDERANDO as dificuldades das
forças estaduais de atenderem sozinhas às demandas decorrentes da ação do crime
organizado;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos
informados, a necessidade de manutenção da segurança pública e o dever das
forças policiais federais e estaduais de, por ação integrada, proteger a
população civil e o patrimônio público e privado de novos incidentes; e
CONSIDERANDO a urgência e relevância
da medida solicitada;,
resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força
Nacional de Segurança Pública, já mobilizada desde a solicitação de apoio do
Governador, para a realização de policiamento ostensivo e de outras ações de
segurança em apoio à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao
Departamento Penitenciário Nacional e às demais forças de Segurança Pública do
Estado do Ceará, em caráter episódico e planejado, por trinta dias.
Art. 2º A operação terá o apoio
logístico do Governo do Ceará.
Art. 3º O contingente a ser
disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo de apoio prestado
pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário,
conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 2004.
Art. 5.º Determinar às Polícias
federais que intensifiquem, no Estado de Ceará, as ações de prevenção e
repressão ao crime organizado e que o Departamento Penitenciário Nacional
preste todo o apoio necessário para as ações de segurança pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
SERGIO MORO
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